Processo 0002243-06.2005.8.24.0063
TJSC • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Inventário Nº 0002243-06.2005.8.24.0063/SC REQUERENTE : GUSTAVO ABRANTES MACHADO ADVOGADO(A) : JOSE SAMUEL NERCOLINI (OAB SC004531) ADVOGADO(A) : CAROLINA GABRIELA FOGAÇA VICARI EYNG (OAB SC031340) ADVOGADO(A) : FERNANDO MARAGNO BERGMANN (OAB SC027831) ADVOGADO(A) : ARTUR BOLAN BURIGO (OAB SC051409) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : JACKSON DA SILVA MATOS (Curador, Inventariante) ADVOGADO(A) : JACKSON DA SILVA MATOS (OAB SC043603) INTERESSADO : ALVARO JOSE DO AMARAL ADVOGADO(A) : RICARDO DE ALCÂNTARA RODRIGUES INTERESSADO : ARGEMIRO DE JESUS ARAUJO ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS DE CAMARGO ADVOGADO(A) : LUCAS PINTO SOUZA INTERESSADO : VENICIO EDSON PETROSKI ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA INTERESSADO : JOSÉ ROQUE DOS REIS ADVOGADO(A) : JOSÉ ROQUE DOS REIS INTERESSADO : OVERSEAS NEGOCIOS INTERNACIONAIS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO EDUARDO BUDAL LOBO INTERESSADO : INCOHAUT MADEIRAS EIRELI ADVOGADO(A) : EUGÊNIO HUGEN PAGANI INTERESSADO : HETHWALDO JOÃO FINARDI ADVOGADO(A) : LARISSA GODINHO ANTUNES INTERESSADO : CLIMERIO RIBEIRO MARTINS ADVOGADO(A) : PAMELA FABIOLA DE MELO ADVOGADO(A) : ÁLVARO FRANCISCO CESA PAIM DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de inventário dos bens deixados por Zilah Abrantes Machado e Abelço Machado , em trâmite há longo período, no qual foram comunicadas diversas habilitações de crédito, penhoras, reservas e controvérsias incidentais relacionadas ao acervo hereditário. No evento 1028, CERT1 , a Secretaria apresentou certidão consolidada acerca dos credores formalmente habilitados, das penhoras relativas ao espólio, das penhoras no rosto dos autos em desfavor dos herdeiros e das demais reservas de crédito. Após manifestação do Ministério Público no evento 1056, foi proferida decisão no evento 1058, na qual se delimitou, para fins de organização do passivo, que permaneciam ativos os créditos de Nunes & Grillo Advogados Associados, Manoel Lindomar Batista e Climério Ribeiro Martins, sem prejuízo das penhoras incidentes exclusivamente sobre quinhão de herdeiro, as quais não constituem dívida própria do espólio. Na sequência, Climério Ribeiro Martins requereu a transferência imediata do valor que entende devido para subconta vinculada ao cumprimento de sentença n. 5017208-09.2024.8.24.0039 (evento 1085). Foi nomeado perito substituto (evento 1081), sobrevindo aceite do encargo pelo profissional Jackson Vidaletti Gabriel , que apresentou proposta de honorários no valor de R$ 4.000,00 para realização de perícia florestal (evento 1089, INIC1). O inventariante, por sua vez, requereu a suspensão do feito até a solução da pendência relativa à floresta de pinheiros, sob o argumento de que a avaliação impactará o lançamento do ITCMD e os valores do inventário (evento 1095). Por fim, Manoel Lindomar Batista requereu a liberação imediata de crédito trabalhista no valor de R$ 35.990,74, oriundo da Reclamação Trabalhista n. 0242600-13.1999.5.12.0007 (evento 1098), tendo sido posteriormente juntado ofício da 1ª Vara do Trabalho de Lages relacionado ao referido crédito (evento 1099). Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário. Passo a decidir. De início, observo que a decisão do evento 1058, já delimitou de forma adequada a distinção entre os créditos próprios do espólio e as constrições que recaem apenas sobre quinhões de herdeiros. Essa distinção deve ser preservada. As dívidas próprias do espólio devem ser consideradas no quadro geral de passivo e, se for o caso, satisfeitas antes da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.