Processo 0002243-71.2020.8.19.0078

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002243-71.2020.8.19.0078
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Comarca de Búzios- Cartório da 2ª Vara
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de GEOVÁ PEREIRA DA SILVA pela prática dos delitos descritos no artigo 214, parágrafo único c/c art. 224, a c/c art. 226, II n/f do art. 71 (por diversas vezes), todos do CP (FATO 01) e artigo 214, parágrafo único c/c art. 224, a do CP (FATO 02), tudo na forma do art. 69 do CP- redação anterior à lei n° 12.015/09, em razão dos fatos narrados na Denúncia retro, que passa a fazer parte desta sentença. Denúncia e cota da denúncia (fls. 03/09); Registo de Ocorrência (fl. 11; fls. 17/18; fls. 48/51; fls. 58/59); Termo de Declaração da VÍTIMA MAYRA (fl.12); Termo de Declaração da mãe da vítima MAYRA (fls. 15/16); Termo de Declaração de IZABEL (fls. 26/27); Termo de Declaração de MICHELE (fls. 28/29); Termo de Declaração de DIOGO (fls. 30/31); Termo de Declaração da VÍTIMA GABRIEL (fls. 32/33); Termo de Declaração do RÉU (fls. 36/37); Termo de Declaração da avó das vítimas (fls. 39/40); Termo de Declaração do pai da VÍTIMA GABRIEL (fls. 41/42); Termo de Declaração da irmã do RÉU (fls. 43/44); Relatório de Vida Pregressa e Boletim Individual do RÉU (fl. 46); Informação sobre a investigação (fls. 52/56); Relatório de Inquérito (fl. 57); Decisão de recebimento da denúncia em 09/10/2020 (fl. 64);; Fac do RÉU Manifestação do Ministério Público acerca de medidas cautelares diversas da prisão em face do RÉU (fls. 87/88); Decisão de deferimento das medidas cautelares diversas da prisão em face do RÉU (fls. 91/92); Resposta à Acusação do RÉU (fls. 108/125); Pedido de Revogação de Medida Cautelar formulado pela Defesa Técnica do RÉU (fls. 135/140); Manifestação do Ministério Público acerca do pedido de revogação de medida cautelar formulado pela Defesa Técnica do RÉU (fls. 154/155); Resposta à Acusação do RÉU (fls. 171/172); Decisão de indeferimento do pleito formulado pela Defesa Técnica do RÉU (fl. 174); Fac atualizada do RÉU (fls. 198/201); CAC do RÉU (fls. 203/212); FAI do RÉU (fl. 213); Pedido da advogada da vítima MAYRA para se habilitar como assistente de acusação (fl. 215); Decisão de Deferimento da advogada da VÍTIMA MAYRA como assistente de acusação (fl. 235); Relatório Médico Psicológico da VÍTIMA MAYRA (fl. 268); Audiência de Instrução e Julgamento realizada no dia 19 de março de 2025, conforme assentada de fls. 270/271, ocasião em que as vítimas Mayara Rodrigues Pinto Bezerra e Gabriel Santos Pereira foram ouvidas, bem como foram ouvidas as testemunhas de acusação Rozana Machado Rodrigues Pinto Bezerra, como informante, Izabel Machado Rodrigues Pinto Bezerra, Michele Maria da Silva, Diogo Francisco da Silva e Galileu da Silva Pereira. Foi realizado ainda a oitiva da testemunha de defesa Cláudia da Silva Pereira. No mais, foi realizado o interrogatório do RÉU. Alegações finais ministeriais nas fls. 289/303. Alegações finais da assistência de acusação nas fls. 320/332. Alegações finais defensivas nas fls. 355/365 É o breve relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, considerando que inexistem questões processuais pendentes e/ou preliminares arguidas, passo diretamente ao mérito. Finda a instrução criminal, os fatos narrados na denúncia restaram comprovados. A materialidade dos crimes restou devidamente comprovada, sobretudo por meio do Registo de Ocorrência (fl. 11; fls. 17/18; fls. 48/51;…

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