Processo 0002245-25.2021.8.27.2716
TJTO • Cumprimento de Sentença
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Cumprimento de sentença Nº 0002245-25.2021.8.27.2716/TO REQUERENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA ADVOGADO(A) : TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) REQUERIDO : WAGNER BATISTA DOS SANTOS CUNHA ADVOGADO(A) : TAINARA ESLAINE DA SILVA OLIVEIRA (OAB GO066248) ADVOGADO(A) : MARCELO JUNIOR DA SILVA (OAB GO068444) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Os presentes autos estão autuados com a classe “ Cumprimento de sentença ”, e o(s) assunto(s) “ Cartão de Crédito ”. Figura como parte autora COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA, e como parte ré WAGNER BATISTA DOS SANTOS CUNHA . A ação monitória foi convertida em cumprimento de sentença por força da decisão proferida no evento 103 , a qual se operou em razão da constituição de pleno direito do título executivo judicial, uma vez que a parte requerida, citada, deixou transcorrer o prazo para o pagamento espontâneo do débito ou para a interposição de embargos monitórios. No curso dos atos executivos para a satisfação do crédito exequendo, as pesquisas nos sistemas RENAJUD e SNIPER identificaram a existência de um veículo registrado em nome do executado, especificamente uma motocicleta HONDA/NXR160 BROS ESDD, cor branca, ano/modelo 2019, placa QCL3E29, Renavam XXX.XXX.XXX-XX (eventos 141, RENAJUD1 , e 165, SNIPER2 ). O executado constituiu advogados ( evento 193, PROCRÉU2 ). Expedido o mandado de penhora, apreensão, depósito e avaliação da motocicleta ( evento 196 ). No evento 198 , o executado apresentou impugnação à penhora da motocicleta, em que requereu a gratuidade da justiça e, inclusive em tutela de urgência, a declaração de impenhorabilidade do bem ou, subsidiariamente, sua nomeação como depositário. Em resumo, sustentou que a motocicleta é instrumento de trabalho indispensável, visto que exerce atividade rural no cultivo de bananas e depende exclusivamente do veículo para se deslocar até o campo, além de não possuir outros meios de subsistência. Para amparar sua pretensão, no corpo da petição de impugnação foram anexados comprovante de cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e fotografias ( evento 198, IMPUGNA CUMPR SENT1, pp. 2 e 3 ). É o relatório necessário. FUNDAMENTAÇÃO A concessão da tutela de urgência requer a demonstração de “ probabilidade do direito ” e de “ perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ” (Código de Processo Civil — CPC, art. 300, caput ), bem assim que os efeitos da decisão antecipatória não sejam “ irreversíveis ” (§ 3º). A respeito da probabilidade do direito e do juízo de cognição sumária próprio deste momento processual, importante destacar a necessidade de apresentação de provas inequívocas para embasar o pedido do postulante. Isso porque a decisão judicial provisória, ainda que não declare propriamente o direito buscado — na medida em que visa apenas assegurar a futura prestação jurisdicional definitiva e eficaz —, não deve se embasar em simples alegações a respeito de eventual êxito da demanda ajuizada ou suspeitas quanto ao perecimento do direito. No que se refere ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consiste no perigo que se verifica quando há demora na prestação da atividade jurisdicional. Outro requisito obrigatório para a concessão da tutela de urgência consiste na reversibilidade da decisão…
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