Processo 0002247-39.2025.5.18.0005
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0002247-39.2025.5.18.0005 AUTOR: KAUAN FERNANDES DE SOUSA RÉU: BOA COMPRA ATACAREJO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aab41a3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos, A Reclamada, por meio da petição de ID. 76436b2, apresentou Embargos de Declaração em face da decisão que homologou os cálculos previdenciários e determinou a citação para pagamento. Em síntese, alega não ter sido previamente intimada para se manifestar sobre a conta e insurge-se contra a imputação integral da cota previdenciária, argumentando que a cota-parte do segurado (11%) não deveria ser de sua responsabilidade, mas sim limitada à cota patronal (20%). Requer a suspensão da execução, a reabertura de prazo para impugnação e/ou a autorização para dedução da cota do autor. Ao exame. Inicialmente, recebo a petição apresentada no ID. 76436b2 como mera petição interlocutória, e não como Embargos de Declaração. Ato contínuo, os cálculos referentes aos recolhimentos previdenciários decorrentes do acordo já foram devidamente homologados por este Juízo. Registro que eventuais inconformismos ou supostas inconsistências quanto ao cálculo apresentado e homologado, caberá ao devedor, após a garantia integral do juízo, apresentar Embargos à Execução, nos estritos termos do art. 884 da CLT. Contudo, ante aos questionamentos apresentados pela Reclamada, passo a prestar os esclarecimentos devidos quanto ao mérito da insurgência da Reclamada. O questionamento acerca da imputação integral da cota-parte do prestador de serviços (11%) à empresa não merece prosperar. A jurisprudência pacificada do C. TST, consubstanciada no Tema 310, estabelece a obrigatoriedade do recolhimento em acordos desta natureza, nos seguintes termos: "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social". A legislação tributária e previdenciária impõe ao tomador de serviços a obrigação legal de reter, na fonte, a contribuição a cargo do prestador de serviços no momento do pagamento da contraprestação e repassá-la aos cofres públicos. Ocorre que, ao celebrar o acordo e efetuar o pagamento do valor total diretamente ao Reclamante, a Reclamada não procedeu à dedução legalmente cabível referente à cota do segurado. Ao optar por não realizar a retenção no momento oportuno do pagamento do acordo, o tomador de serviços assume o ônus financeiro pelo recolhimento integral da exação. A obrigação tributária perante a Receita Federal permanece hígida, não podendo a Reclamada eximir-se de sua responsabilidade tributária transferindo o encargo ao trabalhador a posteriori. Pelo exposto, INDEFIRO os requerimentos formulados na petição de ID. 76436b2. Mantenho incólume a decisão que homologou os cálculos previdenciários e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.