Processo 0002250-58.2022.8.16.0084

TJPR • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0002250-58.2022.8.16.0084
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara Cível de Goioerê
Última publicação
30/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-074 - Fone: (44) 3259-7081 - E-mail: goi-1vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIOS: TERCEIROS INTERESSADOS - IMOBILIÁRIA OURO BRANCO LTDA PRAZO DE 15 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Maria Ângela Carobrez Franzini, da Vara Cível de Goioerê, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Usucapião, assunto Usucapião Extraordinária, sob nº 0002250-58.2022.8.16.0084, em que é(são) autor(es) Ari Chagas de Campos, e réu(s) IMOBILIARIA PARANA LTDA, e que por este edital procede à CITAÇÃO do confinante IMOBILIÁRIA OURO BRANCO LTDA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ofereçam contestação, sob pena de revelia, a respeito do pedido de usucapião referente ao imóvel: lote 7 da quadra 16, localizado no Distrito de Jaracatiá, Goioerê/Paraná. , nos termos do art. 259 do Código de Processo Civil, tudo em conformidade com o despacho judicial que segue parcialmente transcrita /o: "I. Recebo a emenda à inicial, eis que presentes os requisitos do art. 319 do CPC. II. Considerando a experiência do Juízo em ações de usucapião, nas quais a designação da audiência preliminar de conciliação tem causado o retardamento da tramitação processual, sobretudo considerando a pauta deste juízo e que o êxito se afigura pouco provável, reputo ser possível dispensar a realização da aludida audiência, relativizando se, excepcionalmente, a regra disposta pelo art. 334 do CPC. Isso porque o procedimento peculiar da ação de usucapião é deveras complexo, admitindo, portanto, a supressão da audiência preliminar de tentativa de conciliação, a fim de se resguardar a celeridade e a efetividade do processo. III. Cite-se a parte ré, por meio eletrônico ou, se não for possível, por Carta AR (CPC, art. 246 e 247 do CPC), para apresentar resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante da sua efetiva citação (CPC, art. 335, inciso III), com as advertências previstas pelo art. 344 do CPC. III.I. Caso ausente qualificação ou endereço, INTIME-SE a parte autora para apresentar. III.II. Desde logo, caso requerido pelo autor, DEFIRO INFOJUD e SISBAJUD para busca de dados e/ou endereço. IV. Citem-se os confinantes, por meio eletrônico ou, se não for possível, por Carta AR (CPC, art. 246 e 247 do CPC), os quais igualmente poderão contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da mesma forma estabelecida no item “II”, supra. V. Citem-se, por edital (CPC, art. 259, I), com prazo de 30 (trinta) dias, os eventuais interessados que não tenham endereço conhecido, cumprindo-se o disposto no art. 257 do CPC. VI. Intime-se, para que manifestem se tem interesse na presente causa, no prazo de 30 (trinta) dias, os representantes da União, INCRA, Estado do Paraná, IAT e Município de Goioerê/PR. VII. Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar (arts. 350 e 351 do CPC). VIII. Após, INTIME—SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, o que deverão fazer de forma fundamentada, indicando a relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. Prazo comum de 05 dias. IX. Por fim, conclusos para saneamento. Intimações e demais diligências necessárias. . Havendo revelia (art. 344, CPC), será …

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