Processo 0002251-95.2020.4.02.0000
TRF2 • Ação Rescisória
Partes do processo (1)
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Ação Rescisória (Seção) Nº 0002251-95.2020.4.02.0000/RJ RÉU : EDIR ARAUJO MENEZES ADVOGADO(A) : rodolfo nascimento fiorezi (OAB RJ197697) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, no evento 125.1 , em face do acórdão da apelação cível de evento 55.3 , cuja ementa possui o seguinte teor: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, INCISO V DO CPC/2015. READEQUAÇÃO DA RMI DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MEDIANTE A APLICAÇÃO DPS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS PELAS ECS 20/98 E 41/2003. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MODIFICAÇÃO POSTERIOR DE ENTENDIMENTO PELO STJ. TEMA REPETITIVO 1005. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. SÚMULA 343 DO STF. IMPROCEDÊNCIA. 1. Ação rescisória ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 966, inciso V, do CPC/2015, objetivando desconstituir acórdão da Primeira Turma Especializada desta E. Corte que, nos autos da ação de readequação de benefício previdenciário nº 0126655-23.2015.4.02.5101, estabeleceu que a propositura da ação civil pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183 interrompeu a prescrição, de modo que o marco inicial da interrupção retroage à data do referido ajuizamento (05/05/2011). 2. Pretensão de rescisão do acórdão lavrado na ação originária, para aplicar a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.005, segundo o qual "a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei 8.078/90." 3. Ressalte-se que o referido entendimento somente foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça após o julgamento do mérito e o trânsito em julgado do feito originário, sendo certo que a questão em debate era objeto de ampla controvérsia jurisprudencial, razão pela qual a presente ação rescisória encontra empecilho intransponível na Súmula nº 343 do STF, "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais." 4. Ausência de violação manifesta à norma jurídica a autorizar a rescisão do acórdão combatido. 5. Ação rescisória julgada improcedente. Em face do acórdão foram opostos embargos de declaração pelo ora recorrente, os quais restaram parcialmente providos pelo acórdão de evento 114.1 , cuja ementa possui o seguinte teor: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIOS DE OMISSÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. esclarecimentos. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória ajuizada com o objetivo de afastar os efeitos da interrupção da prescrição quinquenal decorrente da Ação Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183, sob o argumento de que a data de ajuizamento da ação individual deveria ser considerada como termo inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado foi omisso quanto à abrangência da ACP em relação ao benefício da parte ré e à interrupção da prescrição; (ii) estabelecer se a decisão deixou de se pronunciar sobre a…
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