Processo 0002254-08.2025.5.17.0151
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATSum 0002254-08.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: MARCELO DE FRANCA SOARES RECLAMADO: ICET - INSTITUTO CAPIXABA DE EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d4d0ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, resolvo o seguinte: (a) acolher a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam para extinguir o feito, sem resolução do mérito, quanto ao INSTITUTO CAPIXABA DE EDUCAÇÃO e TECNOLOGIA – ICET, de CNPJ 28.150.373/0001-68, nos termos do art. 485, VI, do CPC; (b) declarar a inexigibilidade dos créditos anteriores a 29/07/2020; e (c) julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a reclamada Instituto Ensinar Brasil nas obrigações descritas na fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Condeno, ainda, a parte reclamada no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no valor equivalente a 10% sobre o valor total bruto da condenação, aos procuradores do(a) reclamante. Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no valor equivalente a 10% sobre os títulos que resultaram improcedentes ao procurador da reclamada, que ficará em condição suspensiva nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Sentença líquida. Os valores da condenação constam discriminados na planilha em anexo, que faz parte integrante da presente sentença. Juros de mora e atualização monetária, nos termos da fundamentação supra. A contribuição previdenciária e o IRPF observarão os critérios de cálculo definidos na fundamentação acima. Custas processuais no valor de R$ 196,17(cento e noventa e seis reais e dezessete centavos), pela(s) reclamada(s), calculadas sobre R$ 9.808,69(nove mil, oitocentos e oito reais e sessenta e nove centavos) valor da condenação. Intimem-se as partes. VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ICET - INSTITUTO CAPIXABA DE EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA - INSTITUTO ENSINAR BRASIL
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