Processo 0002254-84.2025.5.11.0018

TRT11 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0002254-84.2025.5.11.0018
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: AUDARI MATOS LOPES AP 0002254-84.2025.5.11.0018 AGRAVANTE: CLEODIMIR FERNANDES DE CASTRO E OUTROS (1) AGRAVADO: AMAZON SECURITY LTDA                 NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 795d4d9, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26071311565144000000016714724 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.                                       "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. PROVIMENTO. I. Caso em exame: 1. Agravo de petição interposto por sindicato, na condição de substituto processual, contra sentença que reconheceu a prescrição bienal e extinguiu execução individual de sentença coletiva ao fundamento de que transcorrido prazo superior a dois anos entre o trânsito em julgado da ação coletiva e o ajuizamento do cumprimento de sentença. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) qual o prazo prescricional aplicável à execução individual de sentença coletiva e (ii) qual o termo inicial para a contagem do referido prazo. III. Razões de decidir: 3. A execução individual de sentença coletiva submete-se à regra da Súmula 150 do STF, segundo a qual a execução prescreve no mesmo prazo da ação. 4. No processo do trabalho, a prescrição aplicável à pretensão executória é a quinquenal, e não a bienal, por se tratar de crédito já reconhecido em título executivo judicial. 5. O prazo prescricional tem início com o trânsito em julgado da sentença coletiva, conforme entendimento consolidado no Tema 877 do STJ. 6. No caso, entre o trânsito em julgado da ação coletiva e o ajuizamento da execução individual não transcorreu o prazo de cinco anos, afastando-se a prescrição declarada na origem. 7. A aplicação da prescrição bienal, contada da extinção do contrato de trabalho, não se aplica à fase executiva de título judicial coletivo. IV. Dispositivo e tese: 8. Recurso provido. 9. Tese de julgamento: A execução individual de sentença coletiva sujeita-se ao prazo prescricional quinquenal, nos termos da Súmula 150 do STF. O prazo prescricional inicia-se com o trânsito em julgado da sentença coletiva. Legislação: CF/1988, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11. Jurisprudência: STF, Súmula 150; STJ, Tema 877; TST, RR 00100248020225030043, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, j. 30/10/2024; TST, Ag-AIRR 00006777220225070023, Rel. Min. Luiz José Dezena da Silva, j. 30/10/2024.   ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo de Petição e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição bienal pronunciada na origem e determinar o retorno dos autos ao MM. Juízo de primeiro grau para o regular prosseguimento da execução, conforme a fundamentação. Sessão Extraordinária virtual realizada no período de 28 a 31 de julho de 2026. Assinado em 03 de agosto de 2026.   AUDARI MATOS LOPES Relator" MANAUS/AM, 04 de agosto de 2026. NAATE MACHADO DO CARMO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA E SEGURANCA DE MANAUS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados