Processo 0002256-65.2025.5.09.0000
TRT9 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SECRETARIA DE CONCILIAÇÃO E EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA Relatora: ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Precat 0002256-65.2025.5.09.0000 REQUERENTE: JOSE LAERCIO RUIZ REQUERIDO: ESTADO DO PARANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c1094 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza Auxiliar da Presidência em Precatórios, em razão da disponibilidade de saldo na CONTA 1 suficiente à quitação da parcela superpreferencial, correspondente ao quíntuplo do limite da obrigação de pequeno valor do ente devedor, que resultará no pagamento parcial do precatório, conforme planilha de cálculo #id:789966e (valor total controvertido), e da certidão #id:dbad305, que indica: - O limite da obrigação de pequeno valor (OPV) estabelecido pelo Decreto Estadual 846/2003, vigente na data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, nos termos do artigo 74, § 1º, da Resolução CNJ 303/2019; e - Que há recurso pendente de julgamento no TST (autos TST 2625800-51.1992.5.09.0001), com repercussão nos valores requisitados neste precatório. Informo que há prazo em curso - a expirar em 17/09/2026 - para a regularização da representação processual da parte beneficiária, nos termos do despacho #id:de5a5d5, no qual foi deferida dilação de prazo para tal finalidade. Em 25/03/2026. Luciana Benetti Bertão Cruz Diretora de Secretaria DESPACHO 1. A secretaria informa: 1.1 Que o precatório está apto ao pagamento da parcela superpreferencial e que há saldo disponível e suficiente em conta judicial, a partir de repasses pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; 1.2 A lei que definiu a obrigação de pequeno valor (OPV) vigente ao tempo do trânsito em julgado do processo de conhecimento; 1.3 A existência de recurso pendente de julgamento pelo C. Tribunal Superior do Trabalho, com repercussão no precatório (valor total sob controvérsia); e 1.4 Pendência na regularização da representação processual da parte beneficiária. 2. No contexto do subitem 1.3 supra, determino a suspensão do pagamento até o trânsito em julgado da decisão que vier a ser proferida; informação que deverá ser trazida aos autos pelos interessados. 2.1 Vindo a comunicação aos autos, voltem conclusos. 3. Considerando a disponibilidade de valores, revejo o despacho #id:de5a5d5, para reduzir a 30 (trinta) dias a prorrogação do prazo para o advogado Nival Farinazzo Filho - OAB/PR 18.137 regularizar a representação processual. 4. No decurso do prazo, sem manifestação, determino a: 4.1 Inabilitação do cadastro do referido advogado, sem prejuízo de posterior reativação, caso regularizada a representação; 4.2 Intimação da parte beneficiária, por diligência de Oficial de Justiça, para juntada de procuração e indicação dos dados bancários de sua titularidade. 5. Tão logo sobrevenha a regularização da representação processual da parte beneficiária, intime-se o procurador constituído para manifestação acerca da atualização dos cálculos (documento #id:789966e), no prazo de cinco dias. 6. O precatório prossegue pelo débito remanescente, observada a ordem cronológica de apresentação do precatório, nos termos do caput dos artigos 74, da Resolução CNJ 303, e 49, da Resolução CSJT 314/2021. 7. Intimem-se as partes; o executado, inclusive, acerca dos cálculos #id:789966e. CURITIBA/PR, 22 de abril de 2026. ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Juíza do Trabalho Auxiliar da…
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