Processo 0002256-87.2025.8.16.0075
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO VARA CRIMINAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Santos Dumont, 903 - Em frente ao Hospital Unimed - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9312 - Celular: (43) 3572-9313 - E-mail: CP-3VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002256-87.2025.8.16.0075 Autos sob o nº 0002256-87.2025.8.16.0075, de Ação Penal Pública Incondicionada, movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em desfavor de P.A.S. 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná, por intermédio de seu agente, apresentou denúncia em face de P.A.S., já devidamente qualificado nos autos, em razão das seguintes práticas delituosas: “FATO 01 No dia 13 de abril de 2025, por volta das 21:30 horas, na residência localizada na Rua Portugal, 159, Jardim Bela Vista, no município Cornélio Procópio/PR, o denunciado P.A.S., agindo com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, no âmbito das relações domésticas e familiares, agrediu sua ex-companheira J.O.D.C., desferindo-lhe puxões no cabelo, tapas, empurrão e chute na região da costela (cf. Auto de Prisão em Flagrante – mov. 1.4, Boletim de Ocorrência n° 2025/339168 – mov. 1.2, depoimento da testemunha – mov. 1.5/1.8, Termo de Declaração da Vítima – mov. 1.9 1.10 e Relatório da Autoridade Policial – mov. 29.1). FATO 02 Nas mesmas condições de tempo e local descritas no fato anterior, o denunciado P.A.S., agindo com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, no âmbito das relações domésticas e familiares, ameaçou causar mal injusto e grave contra a sua ex-companheira J.O.D.C., dizendo-lhe: “se você quiser ir embora pode ir, mas seu eu te ver na rua e vou te matar” (cf. Auto de Prisão em Flagrante – mov. 1.4, Boletim de Ocorrência n° 2025/339168 – mov. 1.2, depoimento da testemunha – mov. 1.5/1.8, Termo de Declaração da Vítima – mov. 1.9 1.10 e Relatório da Autoridade Policial – mov. 29.1). FATO 03 Ainda nas mesmas condições de tempo e local, o denunciado P.A.S. agindo com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, causou dano emocional à sua ex-companheira J.O.D.C., mediante humilhação, ridicularização e manipulação, ao culpá-la de tudo de ruim que acontece com ele, xingá-la de “demônio”, dizer que “não merecia ficar perto dele”, “ela só estragava tudo”, "o moleque está chorando só por sua causa", "é o que você merece, você é um demônio, uma desgraçada", "quer ir embora, pode ir embora, mas vai deixar o meu filho aqui", “você está dando medo no seu filho, ele nunca mais vai querer você” e “olha o que você está fazendo perto do seu filho, na frente do seu filho, o show que você está dando na frente do seu filho”, visando assim degradá-la em sua saúde psicológica e prejudicar a sua autodeterminação (cf. Auto de Prisão em Flagrante – mov. 1.4, Boletim de Ocorrência n° 2025/339168 – mov. 1.2, depoimento da testemunha – mov. 1.5/1.8, Termo de Declaração da Vítima – mov. 1.9 1.10 e Relatório da Autoridade Policial – mov. 29.1). Sustenta o Ministério Público que, assim agindo, incorreu o denunciado nas condutas tipificadas no art. 21, §2, do Dec. Lei n. 3.688/41 (FATO 1), no artigo 147, § 1°, do Código Penal (FATO 2) e art. 147-B do Código Penal (FATO 03), em concurso material de crimes previsto no art. 69 do Código Penal. A denúncia foi oferecida em 30/06/2025 (seq. 30.1) e recebida…
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