Processo 0002257-75.2022.8.27.2725

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0002257-75.2022.8.27.2725
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0002257-75.2022.8.27.2725/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002257-75.2022.8.27.2725/TO APELANTE : ELEIR DE OLIVEIRA MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por ELEIR DE OLIVEIRA MACHADO , com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos autos da ação nº 0002257-75.2022.8.27.2725. O acórdão recorrido de evento 12 foi assim ementado: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MIRACEMA DO TOCANTINS. BUSCA POR PAGAMENTO DE REMUNERAÇÕES SUPRIMIDAS DURANTE PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO MÉDICO. APÓS 15 DIAS DE AFASTAMENTO COMPETÊNCIA DO INSS. REGRAMENTO PREVISTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2021. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Na origem, a autora aduziu ser servidora pública efetiva do município de Miracema do Tocantins, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, tendo sido admitida ao serviço público em 01/02/1998 e que foi acometida por quadro clínico de espondiloartrose com osteófitos e fibromialgia que vem se agravando desde novembro de 2020 e que para realizar seu tratamento médico era preciso se ausentar das atividades administrativa por 180 dias, apresentando laudo médico, porém o ente federativo suprimiu seus vencimentos no período de setembro de 2021 a janeiro de 2022. 2. No Município de Miracema do Tocantins, as licenças médicas são concedidas mediante apresentação, obrigatória e imediata, de atestado médico emitido por profissional médico da área da patologia apresentada, o qual deverá especificar a moléstia acometida pelo servidor, acompanhado de laudos e exames médicos comprobatórios da necessidade do afastamento. 3. O art. 4º, § 1º e § 2º da Instrução Normativa nº 01/2021, nos afastamentos superiores a 15 (quinze) dias, o servidor deverá apresentar requerimento de auxílio-doença junto ao órgão previdenciário oficial do Município, qual seja: o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, que submeterá o servidor à perícia médica, podendo ou não acolher o pedido. 4. Após 15 dias de atestado médico, deverão os servidores públicos do município receber seus proventos pelo INSS, ficando, portanto, submetidos as regras estabelecidas pela autarquia Federal para obtenção de benefícios.  5. Deve o município de Miracema do Tocantins ser declarado parte ilegítima deste processo, por não gozar de interesse processual no caso concreto, visto que o responsável pela análise de concessão e pagamento é de competência do INSS. 6. Sentença mantida. Apelo conhecido e improvido. Apresentado Embargos de Declaração (evento 18), o acórdão que julgou foi ementado nos seguintes termos: Ementa : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos por  Eleir de Oliveira Machado  contra acórdão proferido no evento 12, ACOR1, tendo como embargado o Município de Miracema do Tocantins. O embargante sustenta a omissão na análise do pedido “b” do recurso de apelação, sob o argumento de que a ilegitimidade passiva do ente federativo deveria ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito. Solicitar o conhecimento e providência dos embargos…

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