Processo 0002258-53.2025.8.02.0073
TJAL • Sindicância
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Processo 0002258-53.2025.8.02.0073 - Sindicância - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria - REQUERENTE: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - REQUERIDO: Wellington Luiz da Silva - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º_________/2026. 1. Trata-se de procedimento administrativo instaurado nesta Corregedoria Geral da Justiça com o objetivo de apurar a suposta prática de falta funcional imputável ao Sr. Wellington Luiz da Silva, interino responsável pelo Cartório do Único Ofício de Novo Lino/AL (CNS nº 00.311-1), consubstanciada na infração disciplinar prevista no art. 30, inciso III, da Lei nº 8.935/1994, à luz dos fatos narrados no parecer de fls. 729/734 dos autos do processo nº 0001275-88.2025.8.02.0073. 2. A Comissão Processante apresentou Relatório Final às fls. 789-796, destacando que "[...] da análise dos recibos do FIC ON-RTDPJ, referentes aos períodos de 07/2024, 08/2024 e 09/2024, juntados pelo interino às fls. 777/780, e do último relatório acostado pela Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais, em consulta ao Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais (FIC-RCPN) (fls. 787/788), observa-se a regularização das pendências que ensejaram o presente procedimento administrativo simplificado, notadamente o recolhimento das cotas de participação do FIC-RTDPJ referentes aos vencimentos de agosto e setembro de 2024. Assim, inexistem providências a serem adotadas em face do responsável que exercia a interinidade do Cartório do Único Ofício de Novo Lino/AL (CNS nº 00.311-1) no referido período". 3. Nesse contexto, ACOLHO o Relatório Final fls. 789-796 e, considerando a superveniente regularização das pendências que motivaram a instauração do feito, DECLARO EXTINTO o presente procedimento, determinando o consequente arquivamento, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual n.º 6.161/2000 c/c o art. 80, inciso I, do Provimento CGJ/AL n.º 16/2019. 4. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. Des. CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça
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