Processo 0002259-65.2025.8.16.0132

TJPR • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0002259-65.2025.8.16.0132
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Processo: 0002259-65.2025.8.16.0132(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 20/06/2026 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO QUE ENFRENTA EXPRESSAMENTE O FUNDAMENTO SUSCITADO. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA FIXADA PELO VALOR NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SUPERAÇÃO DO LIMITE DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS NA FASE DE EXECUÇÃO QUE NÃO ENSEJA RENÚNCIA OU INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PRECEDENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.  I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão de desprovimento do recurso inominado interposto pelo Estado do Paraná, o qual manteve a improcedência da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado sob a alegação de excesso de execução devido à superação do teto de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não apontam erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, afastando os pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão expõe de forma clara e fundamentada as razões para a manutenção da sentença de improcedência, em especial quanto à ausência de excesso de execução quando da superação do limite do teto dos Juizados Especiais no momento do cumprimento de sentença, pois a competência é auferida no momento da propositura da ação, o que afasta qualquer alegação de ausência de apreciação dos argumentos essenciais ao deslinde da controvérsia. 6. Ausência de vício que justifique o acolhimento dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.Tese de julgamento: É incabível a modificação de decisão judicial por meio de embargos de declaração quando não há contradição, omissão ou obscuridade, sendo os embargos destinados apenas ao esclarecimento e não à rediscussão do mérito da questão.

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