Processo 0002260-97.2025.5.10.0801

TRT10 • Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002260-97.2025.5.10.0801
Classe
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
22/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002260-97.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: JULIO CESAR DO NASCIMENTO OLIVEIRA RECLAMADO: TOCANTINS ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5abd8 proferido nos autos.   CERTIDÃO / TERMO  DE  CONCLUSÃO Certifico que no dia 16/07/2026 decorreu in albis o prazo para que a parte Reclamada cumprisse o quanto determinado ao Id. 187cc0c. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) QUEZIA NAIANE GONCALVES SILVA E LUZ, em 21 de julho de 2026.   DESPACHO Vistos os autos. Ante o teor da certidão supra, determino à Secretaria da Vara que proceda à anotação na CTPS digital obreira no sistema e-Social, nos termos do título transitado em julgado. Nos termos da Recomendação n. 4/2021, da Corregedoria Regional do Eg. TRT10, à secretaria para cumprimento das seguintes determinações: Encaminhe-se à SRTE cópia da sentença por email (gabinete.srtbto@trabalho.gov.br), para as providências cabíveis, tendo este despacho, assinado eletronicamente, força de ofício. Encaminhe-se à Receita Federal por email (expedientes.rf01@rfb.gov.br) cópia da sentença, dando-lhe ciência do reconhecimento do vínculo empregatício, para que fiscalize o recolhimento previdenciário do pacto, tendo este despacho, assinado eletronicamente, força de ofício. Ciência a(o) Reclamado(a). Sem prejuízo, considerando a complexidade e a especificidade dos cálculos e não tendo o(a) executado(a) cumprido a determinação de apresentação da conta, nos termos da Recomendação SECOR TRT nº 4/2018, de 07 de novembro de 2018, designo perícia contábil às expensas do(s) reclamado/executado(s). Assim, nomeio perito o Sr. EDUARDO DE OLIVEIRA RAMOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX - 61 99981-4148 que deverá, no prazo de 10 dias, apresentar laudo técnico. Fixo em R$ 2.500,00 os honorários periciais, valor que compreendo atender ao juízo de equidade previsto no texto consolidado (CLT, art. 8º), considerando a complexidade, a qualidade e o montante dos cálculos. O cálculo deverá ser anexado em formato PDF e PJC. É obrigatório que o cálculo seja elaborado utilizando a versão mais recente do programa PJe-Calc Cidadão, bem como suas Tabelas Auxiliares ATUALIZADAS. A planilha deverá ser anexada ao PJe em formatos PDF e PJC.  Baixe os arquivos e tire suas dúvidas acessando: https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php Parâmetros: 1- Custas processuais (2% sobre a condenação), nos termos do Inc I e §1º Art 789, CLT, com dedução das eventualmente recolhidas na fase cognitiva;  2- Contribuição previdenciária pelas partes. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988; 3- Imposto de Renda nos termos do inc. VI, Súmula 368, TST; 4- Nos títulos exequendos em que haja autorização para a execução de  honorários advocatícios devidos pelo trabalhador, tal verba também deverá ser apurada e, no resumo dos cálculos,  inclusa no total geral devido pela parte empregadora, a fim de que, quando da quitação da execução, se possibilite a efetiva dedução do crédito obreiro e pagamento dos honorários devidos ao advogado do Reclamado; 5- Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198;…

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