Processo 0002261-50.2025.5.12.0050
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002261-50.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: WERLEN PINHEIRO CORREA RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d585f proferido nos autos. DESPACHO Analiso a manifestação e os requerimentos apresentados pela parte autora sob o ID d030cd0 em face do laudo pericial técnico de ID 0c66a71. Indefiro o pedido de retorno dos autos ao perito judicial ou de realização de nova prova técnica. Este Juízo entende que o laudo pericial elaborado pelo Eng. Rafael Franco Petruy encontra-se suficientemente fundamentado e esclarecido para o deslinde da controvérsia. O expert realizou análise pormenorizada das atividades do reclamante, descrevendo o ambiente laboral e aferindo de forma técnica os níveis de ruído (NEN de 88,75 dB(A)) e a exposição a agentes químicos. No que tange à insurgência sobre os agentes químicos e a periculosidade, o perito fundamentou motivadamente o não enquadramento, baseando-se em avaliações quantitativas e qualitativas previstas na NR-15 e NR-16. O laudo técnico abordou a questão do contato dérmico e a eficácia dos EPIs fornecidos, não havendo omissões que justifiquem a renovação da diligência. Ressalte-se que a reclamada manifestou expressa concordância com as conclusões técnicas, declarando não possuir razões para impugnação. Como destinatário real da prova, cabe ao Juiz indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias quando os elementos constantes nos autos já permitem a formação do convencimento motivado, nos termos dos artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil. Eventuais divergências quanto à valoração jurídica dos fatos relatados pelo perito serão objeto de apreciação definitiva por ocasião da sentença. Incluam-se os autos na pauta do dia 06/08/2026 às 10:20, para AUDIÊNCIA UNA DE INSTRUÇÃO, sendo obrigatória a presença das partes bem como dos seus respectivos advogados. O não comparecimento da parte culminará na aplicação dos efeitos da confissão ou revelia, na forma do art. 844 da CLT. A audiência será realizada por meio de videoconferência e de forma remota, utilizando-se a PLATAFORMA ZOOM, permitida a participação fora das dependências da unidade judiciária (Resolução CNJ nº 345). Os participantes deverão acessar a REUNIÃO ZOOM por meio de ID da reunião ou link enviado: (A) Entrar na reunião Zoom via LINK. Passo 1: basta copiar e colar no seu navegador o seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Passo 3: Poderá também inserir no campo ID da reunião o seguinte código: 833 5113 1169 Passo 2: Após, clique na opção destacada na cor azul “Ingressar em uma Reunião" ou "Launch Meeting” Passo 3: Habilite o áudio e sua câmera no aplicativo. Selecione a opção “incluir áudio”, em seguida toque em “Dados de rede WI-FI ou móvel”. Também poderá aparecer no dispositivo “Junte-se com o Áudio do Computador" ou "Join with Computer Audio”. Toque nessa opção para habilitar o áudio e a rede Wi-FI ou móvel. PRONTO, VOCÊ ESTÁ NA SALA DE AUDIÊNCIA! O não cumprimento da presente ordem culminará na aplicação dos efeitos da confissão sobre a matéria de fato e preclusão do direito de produzir as demais provas em audiência (CLT, arts. 843 e 845, parte final), não cabendo as partes ou advogados invocarem dificuldades sem a devida prova da justificativa, sendo, caso a caso, avaliada pelo magistrado condutor do processo e somente após poderá o…
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