Processo 0002262-45.2025.5.07.0027
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR ROT 0002262-45.2025.5.07.0027 RECORRENTE: SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE JUAZEIRO DO NORTE RECORRIDO: PIRAJA TINTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eac88bf proferida nos autos. O SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE JUAZEIRO DO NORTE interpôs recurso ordinário (Id 9cce9a4), no qual requereu, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Alega que “a única receita que a legislação expressamente autoriza que o Sindicato Autor tenha, ou seja, àquela advinda do disposto no art. 513, “e”, da CLT, não vem sendo paga, mesmo após decisão do e. STF, no Tema n. 935”. Menciona que “O espírito de união e associativismo infelizmente não é inerente ao brasileiro, que prefere contestar o pagamento da contribuição assistencial do próprio sindicato que o representa, inclusive com vantagens expressas nas convenções coletivas de trabalho negociadas, ao invés de contribuir com sua categoria econômica”. E arremata: “com base na atual legislação em vigor, na conhecida realidade dos sindicatos após a reforma trabalhista de 2017, na demonstrada resistência da categoria em pagar a contribuição negocial prevista na CCT e nos documentos contábeis anexos, requer-se o deferimento da justiça gratuita ao Sindicato Autor, com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC e da OJ n. 269 da Sdi-1 do e. TST”. Passa-se a analisar, nos termos do art. 99, §7º, e 932, do CPC. Ainda que os benefícios da justiça gratuita possam, de fato, ser excepcionalmente concedidos às pessoas jurídicas, é imprescindível a prova do seu estado de insuficiência econômica, que a impossibilite de arcar com as despesas processuais – o que não foi configurado nos autos. A necessidade de se comprovar a situação de miserabilidade persiste, não sendo suficiente, sequer, a mera declaração de hipossuficiência de recursos pelo demandante – entendimento consolidado pelo TST, em sua Súmula 463, II: "No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Nesse sentido, consolidada a jurisprudência do C. TST: RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA O debate da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas de direito privado, inclusive àquelas sem fins lucrativos e atuando na qualidade de substitutos processuais, tem entendimento consolidado na Súmula 463, II, do TST. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A SBDI-1 desta Corte há muito adotava o entendimento de que somente era possível a concessão da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas de direito privado, inclusive àquelas sem fins lucrativos, quando cabalmente comprovada sua hipossuficiência econômica, não bastando a simples declaração nesse sentido. Atualmente, após a edição da Súmula 463 do TST, esse entendimento foi pacificado no âmbito desta Corte, ante o que preconiza o seu item II. No caso concreto, o Tribunal Regional deferiu a gratuidade de Justiça ao Sindicato autor, sem que estivesse comprovada a hipossuficiência econômica. Recurso de revista conhecido e…
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