Processo 0002264-63.2025.5.18.0009
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS ROT 0002264-63.2025.5.18.0009 RECORRENTE: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO RECORRIDO: 50.635.798 LAYLA ARYADNA PORTATIL SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c97d932 proferida nos autos. ROT 0002264-63.2025.5.18.0009 - 1ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO ANAMARIA DE PADUA SOUSA SILVA (GO27697) NATALIA ALVES DE SOUZA (GO70163) Recorrido: 50.635.798 LAYLA ARYADNA PORTATIL SILVA RECURSO DE: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2026 - Id d91bf9e; recurso apresentado em 07/05/2026 - Id 1e9ccfe). Representação processual regular (Id 5954b40). Preparo satisfeito (Id. 75166d1). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA Alegação(ões): - violação do artigo 8º, III, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão : Sobre a matéria, já decidiu a Eg. 1ª Turma deste Tribunal, nos autos do processo ROT-0010379-78.2024.5.18.0051, da relatoria do Exmo. Desembargador Welington Luis Peixoto, consoante divergência apresentada pelo Exmo. Desembargador Gentil Pio de Oliveira. Peço vênia para adotar os seus fundamentos como parte das razões de decidir, in verbis: "(...) Sem ambages, nos termos do art. 872, parágrafo único, da CLT, é patente a ilegitimidade ativa do sindicato patronal para postular o cumprimento das normas coletivas de trabalho por meio da ação de cumprimento. Acresço que é mais notória, ainda, a ilegitimidade ativa do sindicato patronal para postular a condenação da ré no pagamento do custeio do benefício social familiar, que é uma vantagem assegurada à categoria dos trabalhadores. Ante o exposto, nego provimento ao recurso e, de ofício, por ilegitimidade do sindicato patronal, julgo extinto sem resolução de mérito o processo". Portanto, reconheço, de ofício, a ilegitimidade ativa do sindicato autor, SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES NO ESTADO DE GOIÁS, uma entidade patronal, e, por tal fundamento, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Como se vê, o entendimento Regional acerca da ilegitimidade ativa do sindicato autor está amparado nas circunstâncias específicas do caso e na legislação pertinente ao tema, não se evidenciando, assim, afronta direta ou literal ao dispositivo constitucional apontado a ensejar o seguimento da revista. Quanto à alegação de divergência jurisprudencial, somente podem ser examinados os arestos provenientes de órgãos elencados na alínea "a" do artigo 896 da CLT e que indiquem a fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de jurisprudência (Súmula 337/I/TST). Inviável a análise da assertiva de divergência jurisprudencial ora formulada, porquanto não atendidos os requisitos…
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