Processo 0002264-87.2025.5.18.0001

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002264-87.2025.5.18.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
06/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0002264-87.2025.5.18.0001 AUTOR: ADALIA APARECIDA DE CARVALHO RÉU: RR ADMINISTRACAO & SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb2562c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – D I S P O S I T I V O   Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a ré RR ADMINISTRACAO & SERVICOS LTDA – ME, RJ ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA e NEXA SERVICOS INTEGRADOS LTDA a pagar à autora ADALIA APARECIDA DE CARVALHO as verbas deferidas, conforme fundamentação, parte integrante desta sentença para todos os efeitos.   SENTENÇA LÍQUIDA.   Os recolhimentos previdenciários e fiscais serão efetuados na forma do Provimento 01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.   Ficam autorizadas as retenções relativas à Previdência Social e ao Imposto de Renda devidos pelo autor.   A comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária devida será efetuada pela ré, que deverá apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), em substituição à GFIP, a partir de 1º de outubro de 2023, nos termos do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.   Com o trânsito em julgado e iniciada a execução, intime-se a ré para que proceda ao recolhimento dos reflexos no FGTS e respectiva multa de 40%, no prazo de 02 dias, sob pena de execução direta.   Os cálculos de liquidação de sentença ora publicados integram a presente decisão para todos os efeitos legais, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas, ficando as partes expressamente advertidas que, em caso de interposição de Recurso Ordinário, deverão impugná-los especificamente, sob pena de preclusão.   Caso as partes pretendam novo pronunciamento do Juízo a respeito dos cálculos, seja por contradição em relação ao dispositivo, seja por erro material, deverão opor Embargos Declaratórios no prazo legal, não cabendo impugnação aos cálculos nesta fase processual.   Custas processuais pelas rés no importe de R$1.796,42, calculadas sobre R$71.856,74 valor da condenação, conforme planilha anexa.   Intimem-se as partes. JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RR ADMINISTRACAO & SERVICOS LTDA - ME - RJ ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - NEXA SERVICOS INTEGRADOS LTDA

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