Processo 0002265-43.2000.8.05.0039

TJBA • Desapropriação

Tribunal
Número CNJ
0002265-43.2000.8.05.0039
Classe
Desapropriação
Órgão Julgador
2ª V de Fazenda Publica de Camaçari
Última publicação
24/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

COMARCA DE CAMAÇARI2ª Vara da da Fazenda e Saúde Pública de Camaçari.Centro Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000Fone: (71) 3621-8715 EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0002265-43.2000.8.05.0039 AUTOR: AUTOR: ESTADO DA BAHIA RÉU: REU: BRASIL URBANIZACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME CLASSE PROCESSUAL: DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO PROCESSUAL: [Desapropriação]                 INTIMADO(A)(S) (A)(S): TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO DO EDITAL: 10 (dez)  dias  DESPACHO ID  93365187: 2. Forte no art. 33, § 2º, do Decreto-Lei n. 3.365/41, determino a expedição de alvará para levantamento pela parte ré do valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do depósito prévio, observando-se as cautelas do art. 34 do Decreto-lei n.º 3.665/41. É dizer: deve a parte ré apresentar prova da propriedade e de quitação de dívidas fiscais que recaiam sob o bem, até quando o valor da indenização deverá permanecer depositado judicialmente. Expeçam-se editais. OBJETIVO: Nos termos do art. 34, caput, do Decreto-lei nº 3.365/1941, cientificar acerca da AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO proposta por AUTOR: ESTADO DA BAHIA em face de REU: BRASIL URBANIZACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, cujo objeto é a desapropriação, fundada em utilidade pública do imóvel  localizada na BA - 099, no trecho da ponte sobre o Rio Joanes/Arembepe, precisamente das estacas 319 à 330 + 10 LE,na área de Expansão Urbana, na localidade denominada de Abrantes, no Município de Camaçari, neste, com a área total da faixa de domínio de 6.183,72m2( seis mil, cento e oitenta e três e setenta e dois metros quadrados), limitando-se à frente, com o caminho existente, ao fundo com o Clube Candeias e dos lados direito e esquerdo com a Rodovia BA - 099, conforme Decreto nº 7812/00 publicado em 01/06/2000, de propriedade de BRASIL URBANIZACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, na importância de R$ 12.367,44 (doze mil, trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), depositada previamente pela parte autora, para que, querendo, possam impugnar a titularidade da área objeto da desapropriação ou requerer o que for de direito, no prazo de 10 dias, contados a partir do término do prazo do edital. O Dr. Daniel Lima Falcão, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca Camaçari, Estado da Bahia, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele tiverem conhecimento, ou interessar possa, especialmente a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es)  na rede mundial de computadores, no sítio deste tribunal, consoante disposto no art. 257, II, do CPC.   Registre-se que a intimação editalícia deixará de ser publicada na "plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça", conforme previsão do retromencionado dispositivo legal, em virtude de tal ferramenta, até a presente data, não ter sido implantada pelo CNJ. Eu, Ana Claudia Dantas Fontes, o digitei e eu, Carolina Simões Ferreira, Diretora de Secretaria, o conferi. Camaçari/BA, 25 de junho de 2026. DANIEL LIMA FALCÃO  Juiz de Direito

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