Processo 0002265-79.2025.5.07.0033
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0002265-79.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: GEPSON GUIMARAES MEDEIROS RECLAMADO: BERMAS MARACANAU INDUSTRIA E COMERCIO DE COURO LTDA NOTIFICAÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), BERMAS MARACANAU INDUSTRIA E COMERCIO DE COURO LTDA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) a observarem atentamente o inteiro teor da manifestação do(a) Sr.(a) Perito(a), ID: 1d9515d , onde constam as orientações e requerimentos específicos necessários à realização do exame pericial. Ficam as partes cientes de que foi designada PERÍCIA para o dia, hora e local abaixo indicados. Perito: FREDERICO SERGIO UCHOA FEITOSA Data da perícia: 24/07/2026 Horário da perícia: 09:00h Local (endereço): BERMAS MARACANAU INDUSTRIA E COMERCIO DE COURO LTDA, AVENIDA SENADOR VIRGILIO TAVORA , S/N, DISTRITO INDUSTRIAL I - MARACANAÚ - CE - CEP: 61939-160, Fone: 4009-3700 Observações importantes: 1. Documentos para apresentação na perícia médica ou perícia técnica: Levar obrigatoriamente um documento de identificação com foto original e a carteira de trabalho e previdência social (CTPS), sob pena da não realização da perícia. Além dos documentos já existentes nos autos, devem as partes verificar previamente se o(a) perito(a) designado(a) pelo juízo requereu a apresentação de mais algum documento nos autos. Vide manifestação do(a) perito(a) que designou a perícia nos autos, conforme id acima especificado. Em caso de perícia médica, levar os exames, atestados (INCLUSIVE OS ASOs, admissional, periódico e demissional), receitas e demais documentos pertinentes ao caso. 2. Fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da perícia designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 3. Ficam as partes cientes da Consolidação de Provimentos do Egrégio TRT da 7a Região, que em seu Artigo 83, Parágrafo único, estabelece que: “No caso de perícia, a intimação dos assistentes técnicos deverá ser feita pelas respectivas partes.” Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº 136/2014. MARACANAÚ/CE, 16 de julho de 2026. MARIA VERONICA LIMA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BERMAS MARACANAU INDUSTRIA E COMERCIO DE COURO LTDA
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