Processo 0002266-42.2025.5.18.0006
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO PIMENTA RORSum 0002266-42.2025.5.18.0006 RECORRENTE: MANDA LA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA RECORRIDO: FRANCISCO MARTINS DA FONSECA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fecd604 proferida nos autos. RORSum 0002266-42.2025.5.18.0006 - 2ª TURMA Valor da condenação: R$ 3.422,37 Recorrente: Advogado(s): 1. MANDA LA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA (MG52334) Recorrido: Advogado(s): FRANCISCO MARTINS DA FONSECA NETO GABRIEL GOMES BARBOSA (GO34570) RICK LE SENECHAL BRAGA (GO25281) RECURSO DE: MANDA LA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA Ante o prescrito no artigo 896, § 9º, da CLT e na IN nº 40/2016 do TST (alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024), nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as seguintes assertivas: violação direta da Constituição Federal; contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme e às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC; contrariedade à súmula vinculante e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). Assim, deixa-se de examinar as matérias e alegações que não se enquadrarem nas mencionadas hipóteses de cabimento. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/07/2026 - Id b9f4abe; recurso apresentado em 20/07/2026 - Id 956347e). Representação processual regular (Id dccf026). Preparo satisfeito (Id ef815c6, 3719932, 529383a, 39bbc6c, f820ee2). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Tendo em vista que não foram opostos apropriados embargos de declaração com o intuito de sanar eventual omissão ou ausência de fundamentação no julgado, fica caracterizada a preclusão da matéria relativa à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza a sua apreciação. Aplicação das Súmulas 184 e 297, II, do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ Alegação(ões): - violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Consta do acórdão (Id 82c6ef1): MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS MULTA DO ART. 467 DA CLT MULTA DO ART. 477 DA CLT FÉRIAS PROPORCIONAIS JUSTIÇA GRATUITA SENTENÇA EM RITO SUMARÍSSIMO CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS Em que pese a irresignação da parte recorrente, a decisão de primeiro grau foi proferida de acordo com os aspectos fáticos e jurídicos pertinentes ao caso concreto em exame. Em tais condições, com fulcro no artigo 895, § 1º, IV, da CLT, confirmo a sentença por seus próprios fundamentos. Consta da sentença dos embargos de declaração ajuizados no 1º grau (Id 7161f30) e mantidos pelo acórdão regional (Id 82c6ef1): A estratégia processual adotada pela embargante MANDA LATRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP consistiu em ignorar deliberadamente fundamentos diretos do comando sentencial para, sob o falso pretexto de sanar vícios inexistentes, forçar indevido reexame de mérito. A tentativa de travestir nítido inconformismo em vício formal ofende a lealdade processual. No caso concreto, a embargante…
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