1 Francisco de Assis Medeiros da Rocha Agravante x 04a Promotoria Macaiba
Processo 0002266-46.2006.8.20.0121 · TJ do Rio Grande do Norte
- 1 Francisco de Assis Medeiros da Rocha Agravante
- 3 Fabiano Galvao Xexeu da Silva Interessado
- 4 Lindinaldo Andrade de Lima Interessado
- 5 Moacir Amaro de Lima Interessado
- 6 Marcone Teodosio de Melo Interessado
- 1 Ministerio Publico do Estado do Rio Grande do Norte Recorrente
- 1 Ministerio Publico do Estado do Rio Grande do Norte Agravante
- Fabiano Galvao Xexeu da Silva
- Francisco de Assis Medeiros da Rocha
- Lindinaldo Andrade de Lima
- Marcone Teodosio de Melo
- Moacir Amaro de Lima
- 04a Promotoria Macaiba
- 2 Ministerio Publico do Estado do Rio Grande do Norte Agravado
- 2 Fabiano Galvao Xexeu da Silva Recorrido
- 3 Francisco de Assis Medeiros da Rocha Recorrido
- 4 Lindinaldo Andrade de Lima Recorrido
- 5 Moacir Amaro de Lima Recorrido
- 6 Marcone Teodosio de Melo Recorrido
- 2 Fabiano Galvao Xexeu da Silva Agravado
- 3 Francisco de Assis Medeiros da Rocha Agravado
- 4 Lindinaldo Andrade de Lima Agravado
- 5 Moacir Amaro de Lima Agravado
- 6 Marcone Teodosio de Melo Agravado
- Ministerio Publico do Estado do Rio Grande do Norte
- Cosmo Leonardo Araujo dos Santos
- Damiao Pinheiro de Macedo
- Edmilson Antonio da Silva
- Francisco Mendonca de Paiva
- Ivan Gomes de Azevedo
- Josafa Gomes da Silva
- Jose Everardo Cordeiro de Moura
- Manoel Adelino Filho
- Paulo Eduardo Candido de Oliveira
- Pedro Dionisio dos Santos
- Raimundo Fernandes Xavier
- Severino do Ramo Duarte
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002266-46.2006.8.20.0121 AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AGRAVADO: FABIANO GALVAO XEXEU DA SILVA E OUTROS ADVOGADO: EVANDRO DE OLIVEIRA BORGES, HERMANN MARINHO PAIVA, MARIO GOMES TEIXEIRA, ALEXANDRE ANTONIO SILVA DE SOUZA, ADRIELLY LIMA DE ALMEIDA DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela parte ora agravante. A despeito dos argumentos apresentados pela parte
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