Processo 0002268-04.2024.8.16.0054
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CRIMINAL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Quintino Bocaiúva, s/n° - (próximo à Secretaria Municipal de Educação) - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.454-000 - Fone: 3210-8908 - E-mail: bds-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0002268-04.2024.8.16.0054 Processo: 0002268-04.2024.8.16.0054 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 29/12/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): MONICA MISLEINE MOURA RAMOS Avoquei. Considerando o contido no DECRETO JUDICIÁRIO n. 189/2026, que regulamenta a utilização do eproc no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná; Considerando a implantação do referido sistema, nos termos dos arts. 4º a 6º do referido Decreto; Considerando o contido no ANEXO 1, do Decreto supra que, implantará o sistema neste Juízo em 11/06/2025; Considerando, ainda, a convocação dos servidores (efetivos e comissionados) e deste Magistrado para participação de capacitação ao novo sistema, nos termos do art. 46 do Decreto; e, Considerando por fim, a DECISÃO proferida sob n. 12980171, junto ao SEI 0028365-80.2026.8.16.6000, que determinou: a realização da capacitação deste Juízo nos dias 08, 09 e 10/06/2026; e, “a suspensão dos prazos processuais, realização de audiências, bem como atendimento ao público, restringindo-se a atividade jurisdicional aos feitos urgentes” – sic. Promova a Secretaria a redesignação da audiência agendada nestes autos, conforme data disponível em pauta, com autorização de encaixe. Int., diligências necessárias. Bocaiúva do Sul, datado e assinado digitalmente. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito T R I B U N A L DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ P r a ç a Nossa Senhora de Salete, s/n - Bairro Centro Cívico - CEP 80530-912 - Curitiba - PR - www.tjpr.jus.br D E C I S Ã O Nº 12980171 - P-SEP-EPROC S E I ! T J P R Nº 0028365-80.2026.8.16.6000 S E I ! D O C Nº 12980171 I . Trata-se de expediente SEI inaugurado pelo Secretário da SEGENS, no qual solicita determinações acerca da s u s pe n s ã o de prazos e convocações de magistrados para fins de capacitação para implantação do sistema eproc. I n d ic o u - s e lista elaborada conforme cronograma já aprovado pelo Comitê Estratégico do eproc, na qual já constam d a t a s propostas para as referidas suspensões de prazos e realização de capacitações de magistrados e servidores. I I . Com base nas informações já apresentadas, DECIDO: I I I . A suspensão de prazos deverá ocorrer nas datas a seguir indicadas, visando a suspensão dos prazos pr o c e s s u a is , realização de audiências, bem como atendimento ao público, restringindo-se a atividade jurisdicional aos feitos u r ge n t e s e demais casos compreendidos pelos magistrados como potencialmente prejudiciais à prestação jurisdicional: N o m e da ServentiaComarcaFASEImplantaçãoData Suspensão Prazo 1 ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Fo r o Central Curitiba 1 ª FASE - A 1 4 / 0 5 / 2 0 2 6 1 1 / 0 5 / 2 0 2 6 a 13/05/2026 2 ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Fo r o Central Curitiba 1 ª FASE - A 1 4 / 0 5 / 2 0 2 6 1 1 / 0 5 / 2 0 2 6 a 13/05/2026 3 ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Fo r o Central Curitiba 1 ª FASE - A 1 4 / 0 5 / 2 0 2 6 1 1 / 0 5 / 2 0 2 6 a 13/05/2026 4 ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Fo r o Central Curitiba 1 ª FASE - A 1 4 / 0 5 / 2 0 2 6 1 1 / 0 5 / 2 0…
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