Processo 0002268-19.2025.8.17.2001
TJPE • Apelação / Remessa Necessária
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3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002268-19.2025.8.17.2001 EMBARGANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO EMBARGADO: JOSÉ IVALDO DA SILVA RELATOR: Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA CONFUSÃO À OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PELO ESTADO. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
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