Processo 0002268-34.2025.5.07.0033

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002268-34.2025.5.07.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0002268-34.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: BIANCA DA SILVA SOUSA RECLAMADO: IBEL INDUSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd929b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante requer que a perícia médica, designada  para o dia 01/07/2026 em Fortaleza/CE, seja realizada com a participação da reclamante por via de videoconferência, sob a justificativa de que a autora reside atualmente  na Cidade de Ibirama/SC, conforme documento anexo a manifestação de ID b6ceece. Nesta data, 23 de junho de 2026, eu, BRUNA GABRIELLE COSTA SOUSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando que a parte reclamante atualmente reside em Santa Catarina, Expeça-se carta precatória ao foro trabalhista de Santa Catarina, para que em colaboração com este juízo, cumpra a perícia médica designada neste feito, nomeando perito médico, para o fim de verificar a existência ou não de doença ocupacional/acidente de trabalho, o nexo de causalidade e o grau de incapacidade para o trabalho, bem como a perda parcial ou total de capacidade laboral. Notifique-se a parte reclamante com antecedência, para que compareça na data designada ao referido ato, conforme atual domicílio da reclamante (documento de Id cebc766), na cidade de Santa Catarina:Rua Vitor Meireles, 70, AP 105, ED GRABOWSKI, Centro, na Cidade de Ibirama/SC,  CEP: 89140-000 . O perito nomeado deverá apresentar laudo pericial em 15 dias, a contar da realização da perícia, fixando-se os honorários periciais em R$3.000,00, a serem recolhidos pelo sucumbente no objeto da perícia. Quanto ao perito nomeado neste foro, Dr. KELNNER PORTELA LUZ, fica por ora dispensado da nomeação. Notifique-se. As partes deste processo ficam advertidas que deverão acompanhar o andamento do expediente diretamente no juízo deprecado, nos termos do artigo 261 do CPC, §2º: Art. 261. Em todas as cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência. § 2º Expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação. § 3º A parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperará para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido. Ficam os patronos advertidos, que deverão proceder com a habilitação nos autos do processo deprecado, para recebimento das comunicações processuais diretamente naquele feito, devendo acompanhar diariamente nos autos as respectivas movimentações e expedientes. Expedientes necessários. MARACANAÚ/CE, 23 de junho de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IBEL INDUSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados