Processo 0002271-12.2019.8.27.2710
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 0002271-12.2019.8.27.2710/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002271-12.2019.8.27.2710/TO RELATOR : Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS APELADO : MARIA DO SOCORRO ALVES RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEUDIANE FERREIRA DOS SANTOS CARDOSO (OAB TO005867) ADVOGADO(A) : AVELINA ALVES BARROS (OAB TO005662) EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PASEP. AUSÊNCIA DE CADASTRAMENTO E DE ENVIO DE INFORMAÇÕES À RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS). OMISSÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta em face de sentença que julgou procedente ação de cobrança substitutiva de Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) cumulada com indenização por perdas e danos, proposta por servidora pública municipal, sob o fundamento de ausência de cadastramento no programa e de omissão no envio de dados à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) entre 2008 e 2018, o que teria impedido o recebimento de abono salarial. A sentença determinou o cadastramento, sob pena de multa, e condenou o ente público ao pagamento de indenização correspondente aos valores não recebidos, a serem apurados em liquidação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se há nulidade processual por vício de citação; (ii) estabelecer a incidência da prescrição quinquenal nas parcelas pleiteadas; (iii) determinar se houve omissão administrativa do ente público quanto ao cadastramento no PASEP e envio de dados à RAIS; (iv) verificar a existência de dever de indenizar e a adequação da obrigação de fazer imposta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se reconhece nulidade processual quando o ente público comparece espontaneamente aos autos, apresenta contestação e exerce plenamente o contraditório e a ampla defesa, sem demonstração de prejuízo concreto. 4. A gratuidade da justiça deve ser mantida quando comprovada renda inferior a três salários mínimos e ausente prova em sentido contrário. 5. Em se tratando de relação de trato sucessivo contra a Fazenda Pública, aplica-se a prescrição quinquenal, atingindo apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, preservado o fundo de direito. 6. A controvérsia envolve deveres administrativos cujo cumprimento e documentação estão na esfera de controle do ente público, atraindo a aplicação do princípio da aptidão para a prova. 7. Demonstrado o vínculo funcional e a faixa remuneratória da servidora, e ausente comprovação, pelo ente público, do regular cadastramento no PASEP e do envio das informações à RAIS, configura-se omissão administrativa. 8. A omissão do empregador público em cumprir obrigações legais necessárias ao acesso ao benefício enseja responsabilidade civil, impondo o dever de reparação dos prejuízos causados. 9. A indenização por danos materiais possui caráter reparatório e substitutivo, destinada a recompor valores não recebidos em razão da falha administrativa, afastando alegação de enriquecimento sem causa. 10. A obrigação de fazer consistente no cadastramento ou regularização das informações mostra-se adequada e necessária à cessação da irregularidade. 11. A multa cominatória fixada revela-se proporcional e razoável, especialmente por possuir limite máximo, assegurando efetividade à decisão judicial. 12. O recurso não apresenta elementos…
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