Processo 0002271-61.2025.5.18.0201

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002271-61.2025.5.18.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto Avançado de Porangatu
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATOrd 0002271-61.2025.5.18.0201 AUTOR: THIAGO DIAS DA SILVA RÉU: IRMAOS ABREU DE SA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf3c6a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando que a conciliação restou frustrada, designo Audiência de Instrução PRESENCIAL, a ser realizada na sede do Posto Avançado de Porangatu, para o dia 18/08/2026 às 09:45  horas, oportunidade em que o comparecimento das partes é obrigatório para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão, devendo trazer suas testemunhas independentemente de intimação, mantidas as cominações anteriores. Para a viabilização da audiência, seguem as orientações: Quanto às partes e testemunhas não domiciliadas em município abrangido pela jurisdição desta Unidade, ressalva-se a possibilidade de comparecimento presencial à Vara do Trabalho da jurisdição de seu domicílio para oitiva via Sistema de Designação de Oitivas por Videoconferência (SISDOV) ou, alternativamente, às salas passivas dos fóruns do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO), consoante Termo de Cooperação celebrado entre o TRT da 18ª Região e o TJ/GO (art. 2º, I, da Resolução nº 354/2020, CNJ). O requerimento para tal modalidade deverá ser apresentado em até 10 (dez) dias úteis antes da audiência. No tocante aos advogados, o comparecimento presencial é obrigatório para os procuradores residentes em Porangatu/GO. Aos domiciliados em outras localidades, faculta-se o requerimento de participação telepresencial, a ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data designada, para fins de viabilização técnica.(art. 282§1º, PGC/TRT18. Ressalte-se que a ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC e da Súmula nº 74 do TST. Ademais, conforme a Resolução CNJ nº 345/2020, a eventual impossibilidade de produção de provas de forma virtual e a necessidade de realização presencial não impedem a tramitação do processo no âmbito do "Juízo 100% Digital". Com base no Princípio da Colaboração e visando à celeridade processual, as partes declaram-se intimadas de eventual nova data de audiência pela mera intimação de seus advogados, dispensando notificações pessoais. Informa-se, ainda, que caso pretendam nova tentativa de conciliação, as partes poderão peticionar ou contatar esta conciliadora pelo telefone/WhatsApp (62) 3222-5021. Por fim, ficam as partes intimadas para que se manifestem expressamente acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC c/c art. 769 da CLT), informando se os autos já reúnem condições de julgamento sem necessidade de prova oral. No silêncio, mantenha-se a audiência designada. Cumpra-se.  Intimem-se.   PORANGATU/GO, 14 de maio de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IRMAOS ABREU DE SA LTDA

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