Processo 0002272-41.2023.8.16.0130

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0002272-41.2023.8.16.0130
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranavaí
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44-3259-6663 - Celular: (44) 99105-3596 - E-mail: pran-6vj-s@tjpr.jus.br Processo:   0002272-41.2023.8.16.0130 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Piso Salarial Valor da Causa:   R$65.205,77 Exequente(s):   ANA CAROLINE RODRIGUES NUNES BRAGA Executado(s):   Município de Amaporã/PR Vistos. No mov. 54, homologou-se o cálculo apresentado e determinou a expedição de precatório para pagamento do valor principal. No mov. 55, o defensor pugnou pela expedição de RPV para pagamento do valor referente aos honorários sucumbenciais, bem como renunciou ao valor excedente ao teto de pagamento estabelecido pelo Município de Amaporã, no importe de R$ 8.475,55. É o necessário. Homologo a renúncia do defensor quanto ao valor excedente ao teto dos RPVs, conforme art. 1º, §1º, da Lei Municipal nº 315 de 17 de junho de 2010[1]. HOMOLOGO o valor trazido ao mov. 55 – R$ 8.475,55 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Expeça-se RPV, com prazo de 60 (sessenta dias) para pagamento dos honorários advocatícios. Após o prazo, em não havendo pagamento, intime-se o credor, para manifestação. Em havendo pagamento, expeça-se o alvará. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 54. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, datado eletronicamente.   Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito Substituta     [1] Art. 1º Ficam definidas como obrigações de pequeno valor as fixadas nesta lei para o pagamento direto, sem precatório, pela Fazenda Pública Municipal. § 1º A obrigação de pequeno valor corresponderá ao maior benefício do regime geral de previdência social de acordo com a Portaria nº 350, de 30 de dezembro de 2009 do Ministério da Previdência publicada em 31/12/2009, cujo valor atual é de R$ 3.416,54 (três mil quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos).

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