Processo 0002272-71.2025.5.07.0033

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002272-71.2025.5.07.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0002272-71.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: JANETE SILVA DE AQUINO RECLAMADO: X3 EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9771992 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, decido rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da ação ajuizada por JANETE SILVA DE AQUINO para condenar a reclamada X3 EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA ao pagamento das seguintes parcelas, conforme fundamentação supra: Saldo de salário (1 dia) de fevereiro/2024; Aviso prévio indenizado (36 dias); Adicionais de 1/3 sobre as férias integrais do período 2022/2023 e 2023/2024; Férias proporcionais do período 2024/2025 (1/12), acrescidas do adicional de 1/3; 13º salário integral de 2023; 13º salário proporcional de 2022 (11/12) e de 2024 (2/12), considerando a projeção do aviso prévio; Multa do art. 467 da CLT, incidentes sobre as verbas rescisórias acima; Multa do art. 477, §8º da CLT, no valor de R$ 1.580,23; Diferenças de depósitos de FGTS de todo o período contratual; Multa de 40% sobre os depósitos de FGTS; Diferença salarial entre o valor recebido e o devido (piso salarial da categoria profissional), por todo o período contratual (02/02/2022 a 01/02/2024), a ser apurado em liquidação de sentença, observando o salário registrado e os respectivos pisos salariais fixados nas convenções coletivas de trabalho; Vale refeição, por todo o período contratual (02/02/2022 a 01/02/2024), observando os respectivos valores de R$ 23,11 (CCT 2022/2022), R$ 24,80 (CCT 2023/2024) e R$ 26,00 (Termo Aditivo CCT 2024/2024) por dia efetivamente trabalhado no período; Cestas básicas durante todo o período contratual (02/02/2022 a 01/02/2024), observando o valor mensal, respectivamente, de R$ 88,04 (CCT 2022/2022), R$ 94,50 (CCT 2023/2024) e R$ 100,00 (Termo Aditivo CCT 2024/2024), de acordo com as respectivas vigências. Multa convencional de 2% sobre o valor do salário base (piso salarial) decorrente do atraso na quitação dos valores retroativos a título de vale refeição e cestas básicas, considerando os dias de atraso de 01/05/2022 a 01/02/2024, e o valor da multa por dia de atraso de R$28,19 (CCT 2022/2022), R$ 29,87 (CCT 2023/2024) e R$ 31,60 (Termo Aditivo CCT 2024/2024), observadas as respectivas vigências. Fica, por fim, a primeira reclamada compelida a retificar a CTPS da parte reclamante, preferencialmente em meio eletrônico (art. 14 da CLT), no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, fazendo constar a data de entrada em 02/02/2022, bem como quanto à data de saída para o dia 08/03/2024, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, nos moldes da OJ 82 da SDI-I do TST, sob pena de multa no valor de R$ 1.621,00 revertida em favor da parte reclamante (arts. 536, §1o e 537 do CPC/15 c/c art. 769 da CLT). Decorrido o prazo acima, sem a comprovação da respectiva anotação, fica a secretaria da vara autorizada a proceder com as anotações cabíveis na CTPS, conforme art. 39, §1o da CLT. Improcedentes os demais pedidos. Ante o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, MUNICÍPIO DE PACATUBA, determino a sua exclusão do polo passivo da presente demanda, após o trânsito em julgado. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante, na forma do art. 790, §3º da CLT. Honorários…

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