Processo 0002274-87.2024.5.21.0000

TRT21 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0002274-87.2024.5.21.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Precatórios
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relator: EDUARDO SERRANO DA ROCHA Precat 0002274-87.2024.5.21.0000 REQUERENTE: ISABEL DUTRA DE LIMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM RIO GRANDE DO NORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e932201 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Há despacho da Presidência deste Tribunal, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 0004802-31.2023.5.21.0000, autorizando a utilização do crédito disponível na conta judicial nº 2200116927362 para a amortização da dívida relativa aos precatórios emitidos em face do Estado do Rio Grande do Norte, observada a ordem cronológica de apresentação para pagamento, conforme disponibilizado no Sistema GPrec. Em cumprimento à determinação, a Contadoria desta Coordenadoria procedeu à atualização dos cálculos, consoante demonstrativo e notas explicativas acostados aos autos, apurando a existência de saldo suficiente para o pagamento parcial do crédito devido à exequente, Sra. Isabel Dutra de Lima, em razão da prioridade de pagamento deferida por motivo de idade. Consignou, ainda, a regularidade cadastral da beneficiária, verificada mediante consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, conforme certificado nas notas explicativas emitidas pela Contadoria. Diante do exposto, expeça-se alvará judicial para transferência da integralidade do valor disponibilizado à conta judicial vinculada ao presente precatório, viabilizando o subsequente repasse aos respectivos beneficiários. Na sequência, considerando a juntada aos autos dos dados bancários da exequente e de seu patrono, expeçam-se os competentes alvarás para liberação dos valores devidos, observadas as retenções legais eventualmente incidentes. Registre-se que o Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios – GPrec contém destaque de honorários contratuais, figurando o advogado como terceiro interessado. Ocorre que, nos casos de pagamento parcial, o sistema realiza a distribuição automática dos valores em desconformidade com os cálculos elaborados pela Contadoria da Coordenadoria de Precatórios, comprometendo o correto registro da efetiva destinação dos valores pagos. Assim, determino a exclusão do destaque de honorários contratuais no Sistema GPrec, a fim de possibilitar o adequado lançamento dos valores efetivamente repassados à exequente e ao seu advogado, com a posterior juntada dos respectivos comprovantes ao sistema. Junte-se cópia deste despacho ao Sistema GPrec. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se a disponibilização de recursos para quitação do saldo remanescente do crédito. Cumpra-se. NATAL/RN, 09 de julho de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - I.D.D.L.

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