Processo 0002276-48.2021.5.14.0003

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002276-48.2021.5.14.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0002276-48.2021.5.14.0003 RECLAMANTE: BRIGIDA VALERIA ANDRADE BATISTA RECLAMADO: L & L INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a661b proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos após o trânsito em julgado da sentença de mérito proferida nos presentes autos, parcialmente alterada no terceiro grau de jurisdição, com informação de que a parte exequente havia ajuizado, em autos apartados, ação de cumprimento provisório de sentença (0000190-96.2024.5.14.0004). Compulsando aqueles autos, constatei a homologação de conta, citação dos devedores e pedido da parte exequente para sobrestar os autos até decisão final nos presentes. Nos termos do artigo 179 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho (2023), deverá a Secretaria da Vara do Trabalho anexar aos autos da Execução os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva - como acórdãos, certidão de trânsito em julgado e pedido de início da execução -, retificando-se a autuação daquele processo para classe “Cumprimento de Sentença” (CumSen) (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”.  Além disso, deverão ser verificada a existência de valores em conta judicial vinculada aos presentes autos para transferência para aquele em correrá o presente feito.  Cumprida a determinação, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes autos. Intime-se a parte reclamante para ciência de que os atos executórios passarão a correr nos autos (0000190-96.2024.5.14.0004). Por medida de economia e celeridade, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus patronos, com a publicação deste despacho no DJEN. PORTO VELHO/RO, 12 de maio de 2026. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - L & L INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

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