Processo 0002276-95.2025.5.18.0003
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0002276-95.2025.5.18.0003 AUTOR: LEIDIANE RAMOS DE OLIVEIRA RÉU: OLBIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 533b241 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamante alega que sofreu um acidente de trabalho, em que um palete bateu em sua panturrilha esquerda; que não foi emitido CAT e posteriormente desenvolveu um hematoma severo e endurecimento da região. Requer pagamento de danos morais, danos estéticos e pensão mensal vitalícia. Intimada a juntar novos documentos a fim de fundamentar seu pleito, se manifesta informando que já juntou os relatórios que comprovam o alegado. Em contestação a reclamada nega a existência do acidente. Ante a controvérsia acerca do acidente, entendo por bem analisar a necessidade de realização da perícia médica posteriormente a audiência de instrução. Considerando haver discussão acerca de insalubridade e periculosidade, nomeio o(a) Srº(ª). Gustavo Gonçalves de Araújo Melo, como perito(a) deste juízo, a fim de elaborar perícia técnica, para apuração do grau de insalubridade devido ao reclamante ou o trabalho em ambiente periculoso. Os assistentes técnicos deverão contatar o perito se tiverem interesse em acompanhar a perícia; no mesmo prazo determinado ao perito do Juízo, poderão apresentar laudo divergente, caso queiram. Faculta-se às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos termos do art. 465 do novo CPC. Na petição de apresentação de quesitos, as partes deverão informar os dados pessoais (telefone, e-mail), por meio dos quais deverão ser informados, pelo(a) perito(a), o dia e hora da realização da perícia. Decurso o prazo retro, intime-se o(a) Expert, ciente de que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, contados da respectiva intimação. Deverá o(a) perito(a) judicial observar o art. 466, §2º do CPC e comunicar previamente as partes, devendo comprovar nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Realizada a perícia, as partes terão o prazo comum de 15 dias para dela se manifestar. Processo protocolado pelo "Juízo 100% Digital", sem oposição pela reclamada. Destarte, inclua-se o feito na pauta do dia 25/01/2027 (2ª feira), às 09h:45min, para AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO MISTA (parte presencial e outra telepresencial), nos termos do artigo 2º, II, da Portaria 437/2022. Intimem-se as partes para participação obrigatória, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, conforme Súmula 74 do TST. Todavia, em havendo a possibilidade de realização do ato de forma inteiramente telepresencial, faculta-se às partes e testemunhas a participação na audiência através do acesso ao link abaixo informado. Caso seja necessária a realização de audiência mista, as partes e advogados poderão comparecer à sede do juízo. As testemunhas também, e caso prefiram, poderão comparecer à unidade jurisdicional para prestar seu depoimento por videoconferência, sob a supervisão de servidor designado para tanto, com acesso individual no horário que lhe for determinado, pelo tempo estritamente necessário. O acesso à sala de audiência, em sua parte telepresencial, se dará pelo seguinte link do Zoom: LINK de acesso: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/2926172438 ID da reunião: 292 617 2438 Como acima destacado, as Partes, Advogados e…
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