Processo 0002277-44.2025.5.17.0121

TRT17 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0002277-44.2025.5.17.0121
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Aracruz
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ConPag 0002277-44.2025.5.17.0121 CONSIGNANTE: IRMAOS MATTAR & CIA LTDA CONSIGNATÁRIO: LIGIA CUSTODIO FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a140b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, em atenção à manifestação de  Id dd9b4b, retifique-se a autuação para fazer constar o novo endereço informado da consignatária LIGIA CUSTODIO FERREIRA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, qual seja, Rua Ignácio Barbosa Pinto de Amorim, s/n, Vila Rica, Aracruz-ES, CEP 29194-153. Após, renove-se a citação inicial, via oficial de justiça, no endereço informado.  Determino a inclusão do presente feito em pauta de iniciais do dia 26/10/2026 às 16h10min, na modalidade híbrida, por se tratar de processo do "Juízo 100% digital",  nos termos do artigo 2º do ATO PRESI SECOR Nº 13/2023. Ficam intimadas as partes para a audiência designada,  sob as penas do artigo 844 da CLT: “Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”.   Na audiência inicial, não havendo acordo entre as partes, será recebida a contestação, que deverá ser apresentada pela reclamada conforme a regra do artigo 847 e parágrafo único da CLT: "Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência."   A prova documental deverá ser apresentada com a contestação. Havendo necessidade de outras provas, inclusive a oitiva das partes e/ou de testemunhas, será designada uma nova audiência para encerramento da fase instrutória. Ficam cientes as partes dos termos do presente despacho,  por seus advogados, através da publicação no Diário Oficial.  ARACRUZ/ES, 26 de maio de 2026. VERONICA RIBEIRO SARAIVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRMAOS MATTAR & CIA LTDA

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