Processo 0002277-47.2025.4.05.8500
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Sergipe 1ª Turma Recursal de Sergipe RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002277-47.2025.4.05.8500 RECORRENTE: A. J. M. D. S. S. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: AMANA HAYDEE COSTA ARAUJO - SE11283-A REPRESENTANTE do(a) RECORRENTE: ANA GLEICE MORAIS SANTOS RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DECISÃO Recorrente: parte autora. Sentença: improcedente. Objeto da demanda: concessão do amparo social à pessoa com deficiência (DER: 18/7/2024). A sentença deve ser reformada. 1. Deficiência de longo prazo Menor com 7 anos de idade (DN: 20/3/2019; ID n° 27602351), residente no Município de Aracaju, o autor submeteu-se à perícia médica judicial (ID n° 27602375), na qual o auxiliar técnico do juízo, oftalmologista, opinou pela ausência de impedimento de longo prazo fundada em Transtorno do Espectro Autista (CID F84), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (CID F90) e Transtorno Desafiador e de Oposição (CID 91.3). A opinião isolada do auxiliar técnico do juízo está em confronto com as demais provas do processo. Segundo o relatório constante do ID n° 27602296, emitido por especialista em neurologia, datado de 9/7/2024, o autor apresenta quadro Transtorno do Espectro Autista, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade e Transtorno Desafiador e de Oposição, com padrões repetitivos de comportamento, irritabilidade, baixa tolerância a frustração, dificuldade de manter o foco, hipercinesia, impulsividade e agressividade, gerando prejuízo para o processo de aprendizagem. Além disso, a parte autora junta relatório escolar da Prefeitura de Aracaju de ID n. 27602381 do qual se evidencia a dificuldade da autora na aprendizagem e na interação social com os colegas, conforme abaixo transcrevo: "(...) Durante as atividades escolares, Anthony demonstra dificuldades significativas de concentração e organização, características relacionadas ao TDAH e, frequentemente, apresenta comportamentos de resistência e oposição às orientações e regras estabelecidas, reflexos do TOD, o que exige atenção redobrada da equipe pedagógica, estratégias de acolhimento e manejo comportamental individualizado. Além disso, o aluno enfrenta importantes limitações visuais. Sua baixa visão interfere diretamente no acompanhamento das atividades em sala, pois muitas vezes relata dores de cabeça e demonstra irritabilidade ao tentar focar nas tarefas. Tais fatores contribuem, significativamente, para seu desinteresse momentâneo e dificuldade em manter a atenção por períodos prolongados, prejudicando assim a aprendizagem. (...)" Trata-se de uma criança com Transtorno do Espectro Autista, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade e Transtorno Desafiador e de Oposição, deficiências que conjugadas com sua pouca maturidade fisiológica causa e causará graves prejuízos no seu desenvolvimento, ja que terá dificuldades na vida de relação, inclusive com outras crianças, sem mencionar o comprometimento de sua evolução psicológica, já que se verá diferente dos demais. O amparo social servirá inclusive para lhe proporcionar melhores condições de vida e acesso a tratamentos que lhe seriam negados não pelo SUS, mas pela impossibilidade material de chegar até eles, por falta de dinheiro sequer para o transporte. Assim e nos termos do Tema 173/TNU, conjugando os documentos médicos juntados ao processo pela parte autora (ID n.º 27602296 e 27602381), com a observação daquilo que normalmente se conhece sobre as dificuldades naturais de um…
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