Processo 0002279-73.2025.8.17.8233

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0002279-73.2025.8.17.8233
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0002279-73.2025.8.17.8233 AUTOR(A): ELIAS BEZERRA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Vistos, etc ... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. No que concerne ao pedido de gratuidade de justiça, a Lei 9099/95 garante a todos os jurisdicionados a isenção de custas em primeiro grau, sendo pertinente a apreciação deste requerimento em eventual sede de recurso. DECIDO Inicialmente, insta destacar que as preliminares e a prejudicial de mérito suscitadas pela parte ré não interferem no deslinde da demanda, e, ademais, a inicial traz consigo os documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda, os quais estão de acordo com as exigências constantes no ordenamento jurídico positivado. Ultrapassada esta etapa, passo, de pronto, à análise do mérito da demanda. A demanda é de fácil deslinde e não merece maiores delongas. Trata-se de relação de consumo, em que as partes se submetem ao microssistema do código de defesa do consumidor. A parte autora, nesse particular, é a hipossuficiente na relação, tendo assim especial proteção do ordenamento jurídico pátrio. A parte autora afirma ter identificado descontos em sua conta corrente sob a rubrica “MORA CRÉDITO PESSOAL”, os quais alega desconhecer, sustentando que jamais contratou ou autorizou os serviços que deram origem à cobrança. Diante disso, requer a restituição em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais e materiais. O demandado, BANCO BRADESCO S.A., por sua vez, sustenta a regularidade da cobrança, afirmando que os valores decorreriam do atraso no pagamento de parcelas de empréstimos pessoais contratados com a anuência da parte autora. Defende a inexistência de ato ilícito e, consequentemente, a ausência de dever de indenizar, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Analisando todo o contido nos autos, tenho por julgar parcialmente procedente a lide. Explico. A favor de seu direito, a parte autora apresentou extratos bancários que demonstram a existência de descontos sob a rubrica “MORA CRÉDITO PESSOAL”, os quais afirma serem indevidos, por desconhecer a origem da cobrança. Em defesa, a parte demandada sustenta que os descontos decorreriam de contratação regularmente realizada pela parte autora. Contudo, não juntou aos autos documento idôneo capaz de comprovar a origem da cobrança questionada, tampouco demonstrou qual contrato, operação financeira ou obrigação teria dado causa aos lançamentos impugnados. Ressalte-se que não se pode exigir da parte autora a prova de fato negativo, consistente na inexistência de contratação ou na ausência de autorização para os descontos. Tratando-se de relação de consumo, mostra-se cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da hipossuficiência técnica do consumidor e da verossimilhança das alegações. No caso concreto, a demandada apresentou defesa genérica, sem impugnação específica e convincente dos fatos narrados na inicial, limitando-se a sustentar a regularidade da cobrança, sem apresentar contrato escrito, gravação telefônica, termo de adesão, histórico da operação ou qualquer outro elemento apto a demonstrar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados