Processo 0002281-47.2026.8.04.2000

TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0002281-47.2026.8.04.2000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Alvarães - JE Cível
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Inicialmente, DEFIRO o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC. Passo à análise dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência pleiteada. O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil autoriza a concessão de tutela provisória de urgência quando estiverem presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ademais, o artigo 297 do Novo CPC prevê que o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. Assim sendo, em juízo de cognição sumária, sem prejuízo de novo exame do feito, por ocasião da análise do mérito, vislumbro a presença dos requisitos necessários para o deferimento de parte do provimento antecipatório requerido. Da análise perfunctória da exposição fática apresentada pela parte Requerente em sua inicial, bem como dos documentos colacionados aos autos, convenço-me da probabilidade do direito alegado, restando, dessa forma, presente, o requisito do “fumus boni iuris”.   Isso porque restou demonstrado que a motocicleta zero quilômetro adquirida pelo Autor apresentou vícios graves de funcionamento logo após a compra e permaneceu na assistência técnica autorizada por prazo superior a 30 dias sem solução, atraindo a incidência do artigo 18, § 1º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que resguarda o direito do consumidor à substituição do produto eivado de vício não sanado.   Anoto que a essencialidade do bem e a urgência estão comprovadas nos autos, visto que a parte autora exerce a profissão de mototaxista, utilizando o veículo como ferramenta exclusiva de trabalho para o sustento próprio e de sua família.   Assim, não é segredo os efeitos nocivos que a privação do uso do veículo de trabalho acarreta, impedindo o consumidor de auferir renda e comprometendo a sua subsistência, fato que se repete e se agrava com o passar do tempo. Presente o perigo da demora.   Ademais, não verifico a existência do perigo de irreversibilidade do provimento judicial caso venha a, futuramente, ser modificado, consoante o §3º, do artigo 300, do CPC, haja vista que o veículo a ser entregue integrará o patrimônio da parte autora e, em caso de eventual improcedência, poderá ser retomado ou convertido em perdas e danos. Considero, ainda, que a medida não trará prejuízo irreparável às requeridas.   Pelo exposto, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil e artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, inaudita altera pars, e, em consequência, DETERMINO à requerida que proceda à substituição imediata da motocicleta defeituosa (Marca HONDA, modelo XRE 190, ano 2026, RENAVAM nº 046303) por outra idêntica, zero quilômetro, em perfeito estado de funcionamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$200,00, até o limite de 15 dias-multa.   Por fim, tratando-se de ação decorrente de relação de consumo em que reconheço a hipossuficiência da demandante, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, a seu favor, na forma do art. 6º, VIII, CDC, cabendo à reclamada comprovar a legitimidade de sua postura em desfavor do consumidor.   Pois bem.   Paute-se data para a realização da audiência una de conciliação, instrução e julgamento.    Cite-se o (a) Réu(Ré), por qualquer meio disponível para comparecer na referida audiência, sob pena de revelia, podendo contestar o pedido até durante a…

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