Processo 0002281-93.2025.4.05.8303

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0002281-93.2025.4.05.8303
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria da 1ª TR/PE
Última publicação
05/06/2026

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002281-93.2025.4.05.8303 RECORRENTE: ARIANNE VITORIA LOPES DA COSTA, M. I. M. L. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VERIDIANO DOS ANJOS - PB16655-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VITOR RAFAEL DE OLIVEIRA RODRIGUES - PE65620 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SENTENÇA TRABALHISTA FUNDADA EM REVELIA E CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA. TEMA 1.188 DO STJ. SÚMULA 75 DA TNU. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pelas autoras contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado em razão do óbito de FABRÍCIO MARTINS DINIZ, ocorrido em 16/06/2022. As recorrentes sustentam que o instituidor possuía qualidade de segurado na data do falecimento em razão de vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho no processo nº 0000201-68.2023.5.13.0011, relativo ao período de 20/10/2020 a 15/01/2022. As recorrentes alegam que a empresa reclamada foi revel na reclamação trabalhista, não interpôs recurso, cumpriu integralmente a sentença e promoveu a anotação da CTPS do falecido. Sustentam, ainda, interpretação excessivamente restritiva do Tema 1.188 do STJ e da Súmula 75 da TNU pela sentença recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) saber se o vínculo empregatício reconhecido em sentença trabalhista fundada em revelia e confissão ficta produz efeitos automáticos perante o Regime Geral de Previdência Social; e (ii) saber se a anotação posterior em CTPS e os elementos constantes dos autos constituem início de prova material suficiente para comprovação da qualidade de segurado do instituidor na data do óbito. III. RAZÕES DE DECIDIR Não há controvérsia quanto ao óbito do instituidor nem acerca da qualidade de dependente da menor autora. O reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho decorreu da revelia da empregadora e da aplicação dos efeitos da confissão ficta, sem produção de prova material robusta contemporânea acerca da efetiva prestação laboral. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que decisões trabalhistas não produzem automaticamente efeitos previdenciários, sendo indispensável a existência de elementos materiais contemporâneos aptos a comprovar o efetivo exercício da atividade laboral no período alegado. No julgamento do PUIL 293, o STJ firmou orientação no sentido de que sentença trabalhista homologatória de acordo somente constitui início válido de prova material quando fundada em elementos probatórios contemporâneos aptos a demonstrar o exercício da atividade laboral e o respectivo período. O Tema 1.188 do STJ reafirmou que a sentença trabalhista homologatória de acordo, a anotação em CTPS e os documentos dela decorrentes somente constituem início de prova material válida quando acompanhados de elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e demonstrem o tempo de serviço pretendido. Embora os precedentes tratem especificamente de sentença homologatória de acordo, a diretriz jurisprudencial firmada pelo STJ aplica-se às hipóteses em que o vínculo laboral é reconhecido exclusivamente em razão da revelia e da confissão ficta, diante da necessidade de observância do art. 55,…

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