Processo 0002282-28.2025.8.17.8233

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0002282-28.2025.8.17.8233
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0002282-28.2025.8.17.8233 AUTOR(A): ELIAS BEZERRA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Vistos, etc ... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. No que concerne ao pedido de gratuidade de justiça, a Lei 9099/95 garante a todos os jurisdicionados a isenção de custas em primeiro grau, sendo pertinente a apreciação deste requerimento em eventual sede de recurso. DECIDO. Inicialmente, insta destacar que as preliminares e a prejudicial de mérito suscitadas pela parte ré não interferem no deslinde da demanda, e, ademais, a inicial traz consigo os documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda, os quais estão de acordo com as exigências constantes no ordenamento jurídico positivado. Ultrapassada esta etapa, passo, de pronto, à análise do mérito da demanda. A demanda é de fácil deslinde e não merece maiores delongas. Trata-se de relação de consumo, em que as partes se submetem ao microssistema do código de defesa do consumidor. A parte autora, nesse particular, é a hipossuficiente na relação, tendo assim especial proteção do ordenamento jurídico pátrio. A parte autora afirma ter identificado descontos em sua conta corrente sob a rubrica “BX.ANT.FINANC/EMP”, os quais alega desconhecer, sustentando que jamais contratou ou autorizou os serviços correspondentes. Diante disso, requer a restituição em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais e materiais. O demandado, BANCO BRADESCO S.A., por sua vez, sustenta a regularidade da cobrança, afirmando que houve anuência da parte autora. Defende a inexistência de ato ilícito e, consequentemente, a ausência de dever de indenizar, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Analisando o conjunto probatório, entendo que a lide deve ser julgada parcialmente procedente. A parte autora apresentou extratos bancários que demonstram a realização de descontos sob a rubrica “BX.ANT.FINANC/EMP”, os quais afirma serem indevidos. Em defesa, a demandada sustenta que a parte autora teria aderido aos serviços questionados. Contudo, não juntou aos autos qualquer documento capaz de comprovar a regularidade da contratação ou a autorização para os descontos realizados. Ressalte-se que não se pode exigir da parte autora a prova de fato negativo, consistente na inexistência de contratação. Além disso, tratando-se de relação de consumo, é cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da hipossuficiência técnica do consumidor e da verossimilhança das alegações. No caso concreto, a demandada apresentou defesa genérica, sem impugnação específica e convincente dos fatos narrados na inicial, limitando-se a sustentar a legitimidade das cobranças sem apresentar contrato, gravação telefônica, termo de adesão ou qualquer outro elemento que demonstrasse a manifestação de vontade da parte autora. Dessa forma, a parte ré não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente prova da contratação válida, os descontos realizados sob a rubrica “BX.ANT.FINANC/EMP” devem ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados