Processo 0002282-93.2025.5.18.0006
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0002282-93.2025.5.18.0006 AUTOR: TARCISIO DA COSTA MENDES RÉU: ROTA OESTE MAQUINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e50c28 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. TARCISIO DA COSTA MENDES requer seja autorizada a participação de seu procurador e de uma testemunha por videoconferência na audiência de instrução designada para 30/07/2026, na modalidade presencial, em razão de residirem em comarca distante de Goiânia. Informa que ele próprio e eventual outra testemunha comparecerão presencialmente. Junta comprovantes de residência. Pois bem. Os comprovantes de residência juntados demonstram que o procurador do reclamante reside em Porto Alegre/RS e que a testemunha indicada reside em Cuiabá/MT, ambas em comarcas efetivamente distantes e longínquas da sede deste Juízo. Nos termos do art. 5º do Provimento SCR nº 1/2023, autorizo a participação do procurador do reclamante e da testemunha por videoconferência na audiência de instrução designada para 30/07/2026. Saliento que é responsabilidade das partes e de seus procuradores dispor dos meios telemáticos necessários para a participação remota, sendo que eventuais problemas técnicos não acarretarão o adiamento do ato nem configurarão cerceamento de defesa. Reclamante e demais testemunhas deverão comparecer presencialmente à audiência, conforme informado. O acesso a sala de audiências se dará por meio do link https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX (ID da reunião: 851 8110 0471), por intermédio do sistema ZOOM. Da Regularidade da Representação Processual (OAB Suplementar) Outrossim, em cumprimento às diretrizes do Ofício Circular n.º 003/2026/TRT18-SCR e ao decidido no Pedido de Providências PJeCor nº 0000070-34.2026.2.00.0518 pela Corregedoria Regional, constato que as procuradoras constituídas pela reclamante possuem inscrição principal na Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS). Nos exatos termos do Ofício Circular supracitado, deverão as procuradoras da parte reclamada, que atuam nos presentes autos sem inscrição principal na OAB/GO, comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a sua inscrição suplementar no Conselho Seccional da OAB/GO, nos ditames do art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/94, ou, alternativamente, juntar declaração de atuação limitada, atestando não haverem excedido o limite legal de 5 (cinco) causas anuais perante a jurisdição desta Seccional. O descumprimento ensejará as providências processuais cabíveis. Intime-se. GOIANIA/GO, 03 de junho de 2026. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROTA OESTE MAQUINAS LTDA
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