Processo 0002283-26.2024.8.26.0302

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0002283-26.2024.8.26.0302
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Foro de Jaú - 2ª Vara Cível
Última publicação
09/06/2026

Última movimentação

Processo 0002283-26.2024.8.26.0302 (apensado ao processo 4004875-58.2013.8.26.0302) (processo principal 4004875-58.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.P. - Vistos. Petição de fls. 122/124 e cota retro do Ministério Público: 1) ao Cartório para acesso ao PrevJud (disponibilizado ao juízo, conforme Comunicado CG 394/2023) para a obtenção de informações quanto a eventual vínculo empregatício ou recebimento de benefício previndenciário pela parte executada. 2) Realize-se acesso ao Sistema Nacional de Pesquisa Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), uma vez que a ferramenta, recentemente implementada peloCNJ, foi disponibilizada no âmbito do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de resolução. Nesse sentido, colaciono ementas de recentes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão agravada indeferiu pesquisas via SNIPER - Insurgência do exequente - Cabimento - O Sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) constitui ferramenta voltada a viabilizar investigação patrimonial do devedor de maneira centralizada e unificada, com acesso concomitante a várias bases de dados cadastradas - Medida que prestigia a eficiência, economia processual e razoável duração do processo, contribuindo para a efetividade das execuções e cumprimento de sentença, visando a satisfação do direito de crédito do credor - Sistema implementado e integrado ao SAJ em 16/12/2022, conforme Comunicado Conjunto nº 680/2022 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral de Justiça - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2355368-13.2025.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2026; Data de Registro: 27/02/2026) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de Título Extrajudicial - Indeferimento de pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). I - Inconformismo do exequente. Discussão acerca do cabimento da referida busca. Procedência da insurgência II - Pesquisa pelo sistema SNIPER. Possibilidade. Implementação da ferramenta que já está disponível para utilização nas unidades judiciais, conforme Comunicado Conjunto 680/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça. III - Providência que demanda a atuação do Poder Judiciário e se mostra necessária para que a execução possa atingir seu desfecho. Princípio da efetividade da execução. III - Decisão reformada - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2318689-14.2025.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2026; Data de Registro: 28/01/2026) "Agravo de instrumento. Instrumento particular de confissão de dívida. Ação de execução por título extrajudicial. Decisão parcialmente reformada, apenas para deferir a pretendida requisição ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). 1. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS-Bacen. Pretendida requisição judicial destinada a obter informações sobre quais instituições financeiras os executados mantém depósitos, aplicações e negócios em geral. Cadastro em questão, instituído em função do art. 10-A da Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro), criado pelo art. 3º da…

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