Processo 0002284-68.2024.8.17.5990
TJPE • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Câmara Criminal - Recife Processo nº 0002284-68.2024.8.17.5990 APELANTE: RENAN MAX MOURA APELADO(A): PAULISTA (CENTRO) - 1ª EQUIPE - DEPOL DA 28ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 28ª CIRC., CENTRAL DE INQUÉRITOS DE PAULISTA, 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PAULISTA INTEIRO TEOR Relator: ISAIAS ANDRADE LINS NETO Relatório: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL 07 – APELAÇÃO Nº 0002284-68.2024.8.17.5990 APELANTE: RENAN MAX MOURA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO RELATOR: DES. ISAÍAS ANDRADE LINS NETO RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação interposto por RENAN MAX MOURA em face da sentença que o condenou à pena de 09 (nove) anos de reclusão e 04 (quatro) meses de reclusão, além do pagamento de 872 (oitocentos e setecentos e dois) dias-multa, pela prática dos delitos do art. 33 da Lei 11.343/2006 e art. 12 da Lei 10.826/2003, pelo qual foi denunciado nos seguintes termos: No dia 12 de novembro de 2024, por volta das 22h12min em via pública situada à Av. Antonio Cabral de Souza, nº 1720, Centro, nesta urbe, o denunciado foi preso em flagrante delito por trazer consigo e ter em depósito, substância entorpecente para a sua ilegal comercialização, além de manter sob sua guarda munição de uso permitido em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, consoante as provas constantes dos autos. Segundo relatado nas peças informativas, no dia dos fatos, policiais militares estavam realizando rondas na PE-15, Centro, quando visualizaram o denunciado, que ao perceber a presença policial tentou se desfazer de uma embalagem plástica contendo aproximadamente 25g de maconha. Os policiais realizaram a abordagem e ao questionarem o denunciado ele informou que a droga era de sua propriedade e que estaria indo fazer uma entrega a terceiros, além de informar aos policiais que em sua residência teria mais entorpecente. No apartamento localizado na rodovia PE 22, Condomínio Algarve, Bloco 15, Apto 401, de propriedade do denunciado, os policiais encontraram 14 tabletes de maconha embaixo da cama, uma balança de precisão e 21 munições de cal. 38 estavam em cima do guarda-roupa, além de embalagens utilizadas para o fracionamento do entorpecente. Em sede policial, o denunciado negou as acusações, apresentando outra versão aos fatos. Segundo a análise laboratorial, foram recebidos 14 (Catorze) porções (tabletes) de material vegetal prensado de cor castanho-esverdeada envoltas em fitas adesivas de cor verde, e 01 (Uma) porção menor de mesmo material envolta em invólucro plástico transparente, com massa bruta total de 11,580kg (Onze quilogramas, quinhentos e oitenta gramas), que testou positivo para THC. Maconha, O material é composto por fragmentos de caule, folhas, frutos e flores do vegetal Cannabis Sativa L.conforme Laudo definitivo de Pesquisa de Drogas Psicotrópicas nº 54.127/2024. Inconformado, RENAN MAX MOURA interpôs a presente APELAÇÃO. Pleiteia, preliminarmente, a nulidade da sentença por ausência de fundamentação. No mérito, requer a sua absolvição, alegando que a condenação está dissociada dos depoimentos colhidos em juízo, não havendo nos autos indícios suficientes para amparar o édito condenatório. Subsidiariamente, pugna pela reforma da dosimetria para afastar a valoração negativa da personalidade e fixar a pena-base no patamar mínimo, bem como afastar “eventual bis in idem na valoração da quantidade da droga”. O Ministério Público apresentou contrarrazões requerendo o não provimento do apelo. Parecer da…
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