Processo 0002287-55.2025.5.07.0028

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002287-55.2025.5.07.0028
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0002287-55.2025.5.07.0028 RECLAMANTE: LUAN DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: MUNICIPIO DE MISSAO VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df667eb proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a parte exequente apresentou os cálculos de liquidação em relação aos quais foram necessários ajustes nos índices de correção monetária e juros, nos seguintes termos: 1) na fase pré-judicial, incide o IPCA-E; 2) na fase judicial: 2.1) do ajuizamento  da ação até o dia 09.12.2021, o IPCA-E,  bem como os juros de mora do ar.1º-F da Lei nº 9.494/1997, e 2.2) a partir do dia 09.12.2021, apenas a Taxa Selic (art. 3º da  EC 113/2021). Em relação a atualização do débito, por se tratar da Fazenda Pública, os juros moratórios devem o obedecer a previsão do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, observada a aplicação da OJ-TP do Tribunal Pleno do TST e do Tema 810 do E.STF, bem como o art. 3º da EC nº 113/2021, vigente a partir de 09.12.2021. Certifico, ainda, que o Município não apresentou impugnação aos cálculos da parte exequente. Nesta data, 09 de julho de 2026, eu, GILBERTO SILVA HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DECISÃO Preliminarmente, esclareço que esta unidade apropriou-se, em parte, dos cálculos da parte exequente para efetuar o enquadramento dos juros de mora e correção monetária na forma da legislação pertinente aplicável aos entes públicos, que possuem regramento específico (art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), com a exegese conferida pelo STF na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (TEMA 810),  bem como o art. 3º da EC nº 113/2021, vigente a partir de 09.12.2021. Cumpre salientar que o Município, devidamente intimado para se manifestar sobre os referidos cálculos, quedou-se inerte. Face ao exposto, HOMOLOGO os cálculos de Id 638b00a para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, observada a consonância da conta de liquidação com o julgado e a legislação aplicável à espécie. Notifique-se o Município executado, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma preceituada no art. 535 do novo CPC, de aplicação supletiva e subsidiária ao processo do trabalho. DOU FORÇA DE CITAÇÃO A PRESENTE DECISÃO. Decorrido o prazo, cumpra-se o seguinte: Notifique-se a parte exequente para informar se tem interesse na renúncia do valor excedente, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo interesse, remetam-se os autos para adequação dos cálculos até o limite do teto da previdência e expeça-se RPV, com posterior mandado de entrega ao ente público. Não sendo paga a quantia no prazo de 60 dias, determina-se, desde já, seu sequestro. Após o sequestro, notifique-se a parte exequente para informar os dados bancários e expeça(m)-se, de imediato, o(s) alvará(s) devido(s), com a consequente entrega a quem for de direito. Por fim, retornem-me os autos para extinção da execução. Não havendo renúncia expressa da parte exequente, expeça-se precatório e notifiquem-se as partes para tomarem ciência da expedição do Ofício Precatório, e, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação nos termos do § 5º do Art. 7º da  RESOLUÇÃO CNJ Nº 303/2019. Após, remeta o precatório à Divisão de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais e aguarde-se o pagamento. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 01…

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