Processo 0002287-67.2025.5.07.0024

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0002287-67.2025.5.07.0024
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0002287-67.2025.5.07.0024 RECLAMANTE: ANA KEYLA BASTOS MELO RECLAMADO: FUNDACAO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5692dd proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o processo retornou do E. TRT com a seguinte decisão (acórdão de Id 60ade51): "ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, em razão de deserção." Certifico, ademais, que a reclamada FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES figura no Plano Especial de Parcelamento Trabalhista (PEPT) nº 0000862-43.2026.5.07.0000, em que foi proferida decisão liminar pelo Exmo. Sr. Desembargador Corregedor do E. TRT da 7ª Região, conforme despacho da SEUPPE de 18/03/2026 (ATSum 0000519-77.2022.5.07.0003), determinando, até ulterior deliberação do Pleno, a suspensão de todas as execuções em curso e atos expropriatórios em desfavor da Fundação no âmbito da 7ª Região. Certifico, por fim, que, decorrido o prazo legal em 28/04/2026, ocorreu o trânsito em julgado em 29/04/2026. Nesta data, 25 de maio de 2026, eu, FRANCISCO ELIEL BATISTA MADEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Sentença líquida transitada em julgado.  1 - Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, proceder à anotação na CTPS da reclamante, fazendo constar a data de saída em 10/03/2025 (rescisão indireta), sob pena de anotação pela Secretaria da Vara (art. 39, § 1º, da CLT). 2 - Cite-se a parte reclamada FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES, por diário, para, nos termos do art. 880 da CLT, pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, o montante total de R$ 54.876,48 constante da planilha de cálculo de Id 71b0768, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. 3 - Considerando que a FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES figura no Plano Especial de Parcelamento Trabalhista (PEPT) nº 0000862-43.2026.5.07.0000, no qual o Exmo. Sr. Desembargador Corregedor do E. TRT da 7ª Região DEFERIU LIMINAR (despacho da SEUPPE de 18/03/2026, juiz piloto Dr. ANDRE BRAGA BARRETO — ATSum 0000519-77.2022.5.07.0003) determinando a SUSPENSÃO de todas as execuções em curso e atos expropriatórios em desfavor da Fundação no âmbito da 7ª Região, em cumprimento à referida decisão liminar, fica VEDADA a prática de quaisquer atos expropriatórios neste feito, especialmente bloqueios via SISBAJUD, inscrição no BNDT, RENAJUD, CNIB, SERASAJUD e demais pesquisas patrimoniais, até ulterior deliberação do Pleno do TRT da 7ª Região. 4 - Após a citação e decorrido o prazo do art. 880 da CLT, com ou sem pagamento ou garantia, SOBRESTEM-SE os autos, aguardando-se a deliberação final do Pleno do E. TRT da 7ª Região nos autos do PEPT nº 0000862-43.2026.5.07.0000. 5 - Comunique-se à parte reclamante, para ciência, facultando-se a apresentação de proposta de conciliação, por meio de petição, em observância ao art. 846 da CLT, a qualquer tempo. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. SOBRAL/CE, 26 de maio de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES

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