Processo 0002288-71.2025.8.16.0179
TJPR • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 11º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: (41)3210-7799 - E-mail: ctba-45vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002288-71.2025.8.16.0179 Processo: 0002288-71.2025.8.16.0179 Classe Processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): ERIKA SAYURI IIDA CUNHA SILVA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA Vistos. Trata-se de pedido de retificação de registro civil para supressão de patronímico paterno apresentado por ERIKA SAYURI IIDA CUNHA SILVA. Com a inicial juntou documentos, assim como nos seqs. 28, 31, 54 e 59. O Ministério Público se manifestou pela parcial procedência do pedido inicial, em parecer juntado no seq. 64. É o relatório. Passo a decidir. Pretende a parte autora a retificação de seu registro civil, a fim de que seja excluído o prenome “Érika” e suprimido o sobrenome paterno “CUNHA SILVA”. Sustenta, para tanto, que tem sofrido constrangimentos que lhe causam desconforto e tristeza, em razão do sobrenome “CUNHA”, especialmente por residir no Japão, onde a pronúncia desse termo na língua local adquire conotação de cunho sexual. Alega a parte autora que “...já foi vítima de assédio e bullying em razão da grafia e pronúncia do seu sobrenome “Cunha”, que, no Japão, é transcrito como “Cun-hi”, gerando constrangimentos sociais sérios, inclusive por conotação pejorativa e sexual. (...) tem lhe causado forte abalo psicológico e sentimento constante de vergonha, agravando a dificuldade de se inserir profissionalmente de forma plena e respeitosa na sociedade japonesa.” (sic) Pretende “...pleiteando a alteração para Sayuri Iida, nome com o qual é conhecida em seu meio social, compatível com a cultura japonesa, e que lhe proporciona melhor inserção na sociedade em que está plenamente integrada hoje e, de onde não pretende mais sair.” (sic) À vista da prova produzida, verifica-se que os autos se encontram devidamente instruídos. Em relação à supressão do sobrenome da autora, verifica-se a possibilidade de acolhimento do pedido formulado, uma vez que, nos termos do art. 57 da Lei de Registros Públicos, admite-se a mitigação do princípio da imutabilidade do nome, possibilitando sua alteração em hipóteses excepcionais, desde que devidamente motivadas. Assim, a legislação registra como exceção a possibilidade de modificação do nome civil da pessoa. Nesse sentido, a doutrina leciona: “O princípio da imutabilidade do prenome e do nome de família tem por objetivo garantir a segurança jurídica e a estabilidade dos atos da vida civil. O prenome, como elemento constitutivo do nome, individualiza a pessoa no seio da sociedade e, se fosse possível a sua alteração ao talante da pessoa concernente, haveria grave risco de dano aos negócios e interesses de terceiros (...) Também a modificação do nome de família somente é possível nos casos previstos na lei em hipóteses excepcionais (art. 56, LRP): a regra é a imutabilidade do nome (...) De qualquer forma, deve ser considerada a possibilidade de o juiz autorizar a mudança do nome, e mesmo do sobrenome, em casos justificáveis e quando não houver violação de valores protegidos pela ordem legal.” (LUIZ GUILHERME LOUREIRO, Registros Públicos, Teoria e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.