Processo 0002289-07.2019.8.08.0012

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002289-07.2019.8.08.0012
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0002289-07.2019.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO SIMOES SANT ANA REQUERIDO: TOMMASI ANALITICA LTDA Advogados do(a) AUTOR: MARILENE NICOLAU - ES5946, SERGIO LUIZ MAFRA AFONSO - ES13880 Advogados do(a) REQUERIDO: DELANO SANTOS CAMARA - ES7747, DILSON CARVALHO JUNIOR - ES25260 SENTENÇA Vistos e etc. Cuido de ação indenizatória ajuizada por Carlos Eduardo Simões Sant’Ana em face de Tommasi Analitica Ltda. O autor disse ser motorista carreteiro profissional e, para ingressar em novo emprego, submeteu-se a exame toxicológico no laboratório réu na data de 27/08/2018, pagando R$ 200,00. Afirmou que, em 06/09/2018, foi surpreendido com o resultado positivo para o uso de cocaína (25,00 pg/mg) e benzoilecgonina (15,00 pg/mg), o que lhe causou profundo abalo psicológico e constrangimento, haja vista que jamais fez uso de substâncias entorpecentes. Inconformado com o diagnóstico e ciente de sua inocência, fez novo exame em 26/09/2018 em outro laboratório credenciado (Laboratório Cremasco/Psychemedics), desembolsando R$ 189,00, cujo resultado foi negativo para todas as substâncias testadas, demonstrando a ocorrência de grave e inescusável erro de diagnóstico por parte do réu. Argumentou que a conduta lesiva e o serviço defeituoso prestado pelo réu o impediram de ser contratado para o emprego almejado e obstaram a renovação de sua CNH pelo período de 3 meses no Detran/ES. Ao final, requereu a condenação do réu à restituição em dobro da quantia despendida para a realização do segundo exame e ao pagamento de indenização por danos morais. A gratuidade da justiça foi deferida ao autor à fl. 42. A ré contestou às fls. 45/62 sustentando a higidez do procedimento analítico adotado que obedeceu rigorosamente a todas as fases da cadeia de custódia e aos ditames da Resolução CONTRAN nº 691/2017 e da norma ISO/IEC 17025. Asseverou que o resultado positivo para cocaína e benzoilecgonina na amostra do autor foi confirmado por metodologia de alta precisão (LC-MS/MS — espectrometria de massa), destacando que o autor não solicitou a análise da contraprova (amostra B), que estava devidamente preservada e à disposição para reanálise no mesmo laboratório, preferindo colher nova amostra em estabelecimento distinto. Ademais, a realização do segundo exame 30 dias depois da primeira coleta inviabiliza a comparação dos laudos, haja vista que o crescimento capilar e o tempo transcorrido alteram a janela de detecção e podem reduzir a concentração dos metabólitos para níveis inferiores ao ponto de corte. Afirmou a incidência das excludentes de responsabilidade relativas à ausência de defeito na prestação do serviço e à culpa exclusiva do consumidor. Ressaltou, ainda, a aplicação do art. 13, § 3º, da Resolução CONTRAN nº 691/2017, segundo o qual, em havendo exames divergentes praticados por laboratórios distintos no mesmo processo de habilitação, prevalece o resultado positivo. Pugnou, assim, pela improcedência dos pedidos autorais. Réplica às fls. 113/120. As partes foram instadas acerca da dilação probatória; o autor requereu perícia e oitiva de testemunhas (fls. 123/124); o réu pediu perícia (fl. 125) e, às fls. 131 e 133, foi instado a dizer se persistia o interesse, ao que ficou inerte (fl. 135v). Sobre a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados