Processo 0002289-39.2018.8.06.0160

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0002289-39.2018.8.06.0160
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
5º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Público
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA  GABINETE DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO  JUIZ CONVOCADO RICARDO DE ARAÚJO BARRETO     PORTARIA Nº 764/2026    Processo nº 0002289-39.2018.8.06.0160     Embargos de declaração   Recorrente: Ministério Público do Estado do Ceará    Recorrido: Ana Rachel Magalhães de Oliveira    Ementa: Direito administrativo e processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Ação de ressarcimento ao erário. Prescrição quinquenal reconhecida no acórdão embargado. Alegação de omissão no enfrentamento do conjunto probatório. Inexistência de vícios integrativos. Pretensão de revaloração de provas e rediscussão do mérito. Impossibilidade na via estreita dos aclaratórios. Recurso conhecido e desprovido.   I. Caso em exame   1. Tratam os presentes autos de recurso de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação, mantendo a sentença de extinção do processo por prescrição quinquenal. O embargante sustenta a existência de omissão, argumentando que o Tribunal teria deixado de considerar que as irregularidades apuradas pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) no Acórdão nº 2703/2014 demonstrariam, por si sós, a natureza dolosa da conduta da ex-gestora, o que atrairia a tese da imprescritibilidade (Tema 897 do STF).    II. Questão em discussão   2. As questões em discussão consistem em verificar: a) se o acórdão embargado incorreu em vício de omissão ao analisar a prova técnica produzida perante a Corte de Contas para fins de caracterização do elemento subjetivo (dolo); e b) se a via dos embargos de declaração comporta a reforma do mérito julgado com base na discordância da parte quanto à valoração jurídica dos fatos.        III. Razões de decidir   3. Inexistência de omissão no julgado anterior, uma vez que este órgão colegiado enfrentou de forma explícita e fundamentada o teor do Acórdão nº 2703/2014 do TCM, concluindo que as falhas técnicas e despesas sem lastro legal ali registradas não suprem a necessidade de comprovação judicial do dolo específico exigido pelo atual regime da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021).  4. A jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, firmada no Tema 897 de repercussão geral, condiciona a excepcional regra da imprescritibilidade à prática de ato doloso tipificado na referida lei, de modo que a ausência de prova cabal do elemento subjetivo na esfera judicial atrai a incidência da prescrição ordinária aplicável aos ilícitos civis (Tema 666 do STF).  5. O que o embargante qualifica como vício integrativo revela-se, em verdade, mero inconformismo com a conclusão de que a revelia e as notas técnicas administrativas não autorizam a presunção de dolo para fins de afastar o prazo prescricional previsto no Decreto nº 20.910/1932.  6. Os embargos de declaração possuem natureza estritamente integrativa e não se prestam à rediscussão do mérito ou à correção de suposto error in judicando, conforme pacificado na jurisprudência desta Corte e dos tribunais superiores.                  IV. Dispositivo   7. Recurso desprovido. Manutenção do acórdão impugnado.   ________________   Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.  ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados