Processo 0002289-57.2025.8.26.0606

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002289-57.2025.8.26.0606
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal - Suzano
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 0002289‑57.2025.8.26.0606 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor: JUSTIÇA Pública Réu: Everton do Nascimento Pedro Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a). José Eugenio Do Amaral Souza Neto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EVERTON DO NASCIMENTO PEDRO, Brasileiro, Solteiro, RG: [removido], CPF  496.246.348‑90 , pai Jose Pedro, mãe Silvana do Nascimento Santos, Nascido/Nascida 26/10/1999, de cor Pardo, natural de Mogi das Cruzes - SP, com endereço à Avenida Dona Aurea Martins dos Anjos, 10, Jundiapeba, CEP 08750-530, Mogi das Cruzes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  0002289‑57.2025.8.26.0606 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: " Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência EVERTON DO NASCIMENTO PEDRO como incurso no artigo 155, § 4°, incisos I (rompimento) e IV (concurso de pessoas), c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal, e requeiro que, autuada e recebida esta denúncia, seja ele citado para apresentar resposta à acusação e intimado para prática dos demais atos do processo, seguindo‑se o rito ordinário, nos termos dos artigos 396/405 do Código de Processo Penal, ouvindo‑se as pessoas abaixo arroladas, interrogando‑o, até final condenação, com a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP).  E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Suzano, aos 22 de julho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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