Processo 0002290-58.2011.4.05.8202
TRF5 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002290-58.2011.4.05.8202 APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS APELADO: ZENIVALDO RODRIGUES DE CARVALHO ADVOGADO do(a) APELADO: ROBERTO STEPHENSON ANDRADE DINIZ - PB8898 DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão da 4ª Turma deste Tribunal Region
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