Processo 0002293-04.2017.5.22.0003

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002293-04.2017.5.22.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0002293-04.2017.5.22.0003 AUTOR: MARIA THAYLANY DE SOUSA GOMES RÉU: JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34829d1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.   Diante dos relatórios do sistema SNIPER, verifica-se que os sócios da executada são, igualmente, sócios da empresa indicada no ID a3c6778. As tentativas de penhora de créditos da executada e de seus sócios restaram infrutíferas. Nesse contexto, impõe-se a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica. Esta modalidade de desconsideração autoriza a responsabilização da pessoa jurídica por dívidas de seus sócios, quando demonstrado o uso fraudulento da pessoa jurídica. Veja-se a jurisprudência a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A desconsideração inversa da personalidade jurídica consiste no afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, ao revés do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atacar o patrimônio da pessoa jurídica por obrigações do sócio. Uma vez que o escopo da disregard doctrine é combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios, é possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, alcançando-se bens da sociedade em razão de dívidas contraídas pelo sócio. Agravo de petição interposto pelo exequente a que se dá provimento. (TRT-4. AP 00002986520105040305. Órgão Julgador: Seção Especializada Em Execução. Relator: João Alfredo Borges Antunes de Miranda. Julgamento: 4 de Outubro de 2016) Inclua-se a empresa indicada no Id a3c6778 no polo passivo da demanda. Após, intime-se a respectiva empresa, nos moldes do art. 135 do CPC/2015, para manifestarem-se, caso queiram, no prazo de 15 dias. TERESINA/PI, 26 de abril de 2026. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA THAYLANY DE SOUSA GOMES

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