Processo 0002293-84.2025.5.10.0802
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002293-84.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: WERLLES GONZAGA BEZERRA DE MEDEIROS RECLAMADO: VIASEG PRODUCOES E MONTAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 465f399 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ODILON FREIRE SOARES FILHO, em 03 de junho de 2026. DECISÃO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO - TEMA 1389 DO STF Vistos os autos. Em decisão proferida nos autos do ARE 1532603 RG/PR, em tramite no STF, o Ministro Relator Gilmar Mendes registrou as seguintes controvérsias: “1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.” Por fim, determinou o Ministro a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem destas questões relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. Assim, considerando a existência de controvérsia sobre contrato de prestação de serviços firmado entre as partes (fls. 48/51), determino a suspensão de tramitação do presente feito. Mantenha-se o sobrestamento do curso processual até decisão final do STF. Intimem-se as partes. PALMAS/TO, 03 de junho de 2026. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WERLLES GONZAGA BEZERRA DE MEDEIROS
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